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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 56

Edital nº 4, de 11 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Edital nº 4, de 11 de agosto de 2026 CONCURSO PÚBLICO DOCENTE A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, a Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019 e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo às disposições deste edital. 1. DOS SUBEDITAIS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO: 1.1. O presente Edital constitui instrumento convocatório unificado, estruturado em subeditais distintos, com a finalidade de viabilizar a aplicação da legislação relativa às políticas de reserva legal de vagas, especialmente para evitar o fracionamento das vagas entre certames. 1.1.1. Cada subedital destina-se ao provimento de cargo em área de conhecimento específica, possuindo requisitos de investidura, critérios de avaliação, comissões examinadoras, classificação, homologação e demais disposições próprias, não havendo comunicação entre os respectivos certames, ressalvadas as normas gerais expressamente previstas neste Edital Unificado. 1.2. O presente edital único disponibiliza a abertura de 89 vagas, com provimento imediato para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior nas diversas áreas de conhecimento distribuídas pelos subeditais no Quadro I deste edital. 1.2.1. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas pretas e pardas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 22 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital. 1.2.2. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 03% (três por cento) serão reservadas para pessoas indígenas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 3 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital. 1.2.3. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 02% (dois por cento) serão reservadas para pessoas quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 2 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital. 1.2.4. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §1º e §3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 5 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital. 1.2.5. Portanto, as 57 vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos itens acima, serão destinadas ao público da ampla concorrência. 1.2.6. A distribuição do quantitativo das vagas reservadas e especificadas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5, dar-se-á por meio de sorteio que será realizado após o término do período para inscrições e somente entre os subeditais em que houver pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência com inscrições confirmadas, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27/06/2025. 1.2.6.1. O(s) subedital(is) que não tiverem inscrições confirmadas de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência não participarão do sorteio para distribuição das vagas reservadas conforme procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital. 1.3. As inscrições no presente certame se darão separadamente por código de subedital. 2. DOS SUBEDITAIS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, CARGO, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO Quadro I Código/Cargo/Depto/Campus Vagas Área Subárea Requisitos Mínimos Regime de trabalho Taxa de inscriçao 004/26.01 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos 1 Organizações Instituições, Organizações e Trabalho Título de Doutor em Engenharia de Produção, ou Título de Doutor em Administração, ou Título de Doutor em Ciências Sociais, ou Título de Doutor em Sociologia, ou Título de Doutor em Antropologia, ou Título de Doutor em Ciência Política, ou Título de Doutor em Ciência Tecnologia e Sociedade, ou Título de Doutor em Política Científica e Tecnológica DE R$ 275,00 004/26.02 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos 1 Engenharia de Produção Tecnologia e Trabalho Doutorado em Engenharia. DE R$ 275,00 004/26.03 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos 1 Economia e Finanças Economia de Empresas e Engenharia Econômica Título de Doutor em Economia, ou em Engenharia de Produção, ou em Administração, ou em Contabilidade, ou em Política Científica e Tecnológica. DE R$ 275,00 004/26.04 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos 1 Engenharia de Produção Gerência da Produção Doutorado em Engenharia de Produção. DE R$ 275,00 004/26.05 Professor Assistente A Departamento de Química - DQ São Carlos 3 Química Físico-Química Título de Doutor em Ciências; ou em Química; ou em Físico-Química. DE R$ 275,00 004/26.06 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos 1 Engenharia Química Simulação e Controle de Processos Químicos Título de Doutor em Engenharia. DE R$ 275,00 004/26.07 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos 1 Engenharia Química Sistemas Particulados Título de Doutor em Engenharia Química. DE R$ 275,00 004/26.08 Professor Assistente A Departamento de Estatística - DEs São Carlos 1 Probabilidade e Estatística Estatística Título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação registrado em uma das seguintes áreas de conhecimento da CAPES: Matemática (10100008), ou Matemática Aplicada (10104003), ou Probabilidade e Estatística (10200002), ou Estatística (10202005), ou Ciência da Computação (10300007), ou Sistema de Computação (10304002), ou Genética (20200005), ou Agronomia (50100009), ou Demografia (60600004), ou Saúde e Biológicas (90194000). DE R$ 275,00 004/26.09 Professor Assistente A Departamento de Física - DF São Carlos 3 Física teórica Óptica Quântica, Informação Quântica, Física da Matéria Condensada, Física de Materiais, Física Atômica, Sistemas Complexos, Física Matemática, Física de Partículas e Campos. Título de Doutor em Física, ou Título de Doutor em Ciências com área de concentração em Física. DE R$ 275,00 004/26.10 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos 1 Engenharia de Materiais Materiais Metálicos para Energia e Sustentabilidade Título de Doutor obtido ou revalidado em Programa de Pós-Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na Plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005), ou Ciências Exatas e da Terra (10000003). DE R$ 275,00 004/26.11 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos 2 Engenharia de Materiais Reologia, Processamento e Reciclagem de Polímeros Título de Doutor obtido ou revalidado em curso de doutorado cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharia de Materiais e Metalúrgica (30300002); ou Materiais (90300009); ou Química (10600000); ou Engenharia Química (30600006); ou Engenharia Mecânica (30500001). DE R$ 275,00 004/26.12 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos 1 Engenharia de Materiais Fratura em Metais e Ligas Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005); ou Ciências Exatas e da Terra (10000003). DE R$ 275,00 004/26.13 Professor Assistente A Departamento de Computação - DC São Carlos 1 Engenharia e Ciência da Computação Computação de Alto Desempenho Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV. DE R$ 275,00 004/26.14 Professor Assistente A Departamento de Computação - DC São Carlos 2 Engenharia e Ciência da Computação Ciência de Dados Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV. DE R$ 275,00