Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 115
Edital de Processo Seletivo
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
7.2.3.10.5. Não serão consideradas, para fins de tratamento diferenciado ou remarcação, condições fisiológicas ou psicológicas temporárias que possam interferir no desempenho da pessoa candidata, tais como indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, entre outras, ainda que ocorridas durante a realização dos testes.
7.2.3.10.6. A realização de qualquer atividade preparatória para o Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, não cabendo à Transpetro ou à Fundação Cesgranrio qualquer orientação ou acompanhamento nesse sentido.
7.2.3.10.6.1. A pessoa candidata deverá interromper imediatamente a realização do teste e comunicar à equipe de aplicação caso apresente qualquer sintoma que coloque em risco sua integridade física, sendo que a interrupção implicará sua eliminação, sem direito à reaplicação, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela banca examinadora, bem como o disposto para candidatas gestantes.
7.2.3.10.6.2. Durante a realização dos testes, a pessoa candidata deverá observar rigorosamente as orientações da equipe avaliadora, sendo eliminada aquela que descumprir as regras estabelecidas, agir com comportamento inadequado ou utilizar qualquer meio que proporcione vantagem indevida.
7.2.3.10.7. A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer teste quando identificar risco à saúde da pessoa candidata, hipótese em que esta será considerada reprovada no respectivo teste.
7.2.3.10.7.1. Os testes poderão ser realizados independentemente das condições climáticas, salvo quando houver risco à integridade física das pessoas candidatas, a critério da banca examinadora.
7.2.3.10.8. A candidata gestante que não puder realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico comprobatório, nos termos a serem definidos em edital específico de convocação, sendo-lhe assegurada a realização do exame em data posterior, no prazo e nas condições a serem estabelecidos pela Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Processo Seletivo Público.
7.2.3.10.8.1. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove o estado de gravidez, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período gestacional, a data provável do parto, bem como a identificação do profissional emitente, com assinatura e número de registro no respectivo conselho de classe.
7.2.3.10.8.2. A candidata que não apresentar o atestado médico referido no subitem anterior e se recusar a realizar o Exame de Aptidão Física será eliminada do Processo Seletivo Público.
7.2.3.10.8.3. A candidata gestante que, mesmo nessa condição, optar por realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico específico no qual conste, expressamente, que está apta à realização de exercícios físicos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos envolvidos.
7.2.3.10.8.4. A candidata que optar pela remarcação do Exame de Aptidão Física deverá encaminhar o atestado médico por meio de sistema eletrônico, em período a ser definido em edital de convocação específico.
7.2.3.10.8.5. Será assegurada à candidata gestante a realização do Exame de Aptidão Física em data posterior, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o término do período gestacional, observados os limites operacionais do Processo Seletivo Público, sem prejuízo da continuidade do certame e da ordem de classificação.
7.2.3.10.8.6. Para fins de realização do exame em data posterior, a candidata deverá apresentar novo laudo médico que informe a data do parto ou do término do período gestacional, nos termos estabelecidos em edital específico.
7.2.3.10.8.7. A candidata enquadrada nas disposições deste subitem será convocada para a realização do Exame de Aptidão Física por meio de edital específico, não sendo assegurado o direito à escolha da data, local ou horário.
7.2.3.10.8.8. O descumprimento das exigências previstas neste subitem implicará a eliminação da candidata do Processo Seletivo Público.
7.2.3.10.9. O não comparecimento, a desistência ou a interrupção de qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física implicará a eliminação automática da pessoa candidata, não havendo possibilidade de segunda chamada ou reaplicação, ressalvado exclusivamente o caso previsto no subitem 7.2.3.10.8 deste Edital.
7.2.3.10.10. As demais informações a respeito do Exame de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado conforme o cronograma previsto no Anexo V.
7.2.3.11. Será considerada apta no Exame de Aptidão Física a pessoa candidata que atingir performance igual ou superior à mínima em todos os testes.
7.2.3.12. O Exame de Aptidão Física tem por finalidade exclusiva avaliar o desempenho da pessoa candidata nos testes físicos previstos neste Edital, não substituindo nem se confundindo com a avaliação médica prevista no item 12, a qual verificará a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação aplicável.
7.2.3.13. O Exame de Aptidão Física será filmado, para fins de controle, transparência, instrução de recursos administrativos e eventual utilização como meio de prova.
7.2.3.14. Não será permitida a permanência da pessoa candidata no local após a conclusão de seus testes, salvo quando autorizada pela equipe organizadora.
7.2.3.15. Os casos omissos e as situações não previstas neste item serão analisados e decididos pela Fundação Cesgranrio, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.
7.2.4. Dos resultados e do recurso do Exame de Aptidão Física
7.2.4.1. O resultado preliminar do Exame de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme data prevista no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
7.2.4.2. A pessoa candidata considerada inapta poderá interpor pedido de revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Fundação Cesgranrio, com fundamentação objetiva e clara.
7.2.4.3. A análise do pedido de revisão considerará, prioritariamente, a filmagem do Exame de Aptidão Física prevista no subitem 7.2.3.13.
7.2.4.4. O resultado definitivo do Exame de Aptidão Física será divulgado conforme cronograma do Anexo V, não cabendo novo recurso.
7.2.4.5. Consolidados os resultados do Exame de Aptidão Física e esgotados os prazos recursais, passa-se à apuração da classificação final das pessoas candidatas.
7.2.4.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no subitem 7.1.6, conforme o cargo.
8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente.
8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.
8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas.
8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações.
8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade:
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
c) passaporte brasileiro;
d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) carteiras funcionais do Ministério Público;
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, não apresentar o documento de identidade original, de acordo com o definido nos subitens 8.5 e 8.5.3 deste Edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público.
8.6. A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público
8.8. Após ser identificada, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Em caso de descumprimento, não será permitido o retorno, em nenhuma hipótese.
8.8.1. A permanência da pessoa candidata na sala de provas implicará a ciência e a concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital.
8.9. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar a coleta de dados biométricos (digitais ou outros meios de identificação) das pessoas candidatas no dia de realização das provas, com a finalidade de identificação, controle de presença e prevenção de fraudes, nos termos da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
8.9.1. A pessoa candidata deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
8.10. No dia de realização das provas, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores, inclusive durante deslocamentos para utilização de sanitários e a qualquer momento, a critério da fiscalização.
8.10.1. Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos, detectores ou outros instrumentos de segurança durante a aplicação das provas, inclusive em caráter aleatório, a critério da Fundação Cesgranrio.
8.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo.
8.12. A pessoa candidata só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, a pessoa candidata não poderá levar o Caderno de Questões em nenhuma hipótese.
8.13. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.14. A pessoa candidata, no dia da realização das provas, poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
8.15. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando a pessoa candidata infratora à eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.16. Ao final das provas, as 3 (três) últimas pessoas candidatas em cada sala só serão liberadas quando todas tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas.
8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento da pessoa candidata da sala de provas, à exceção das pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.1, 5.16.2, 5.16.3 e 5.16.4.
8.18. A pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.19. A pessoa candidata deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro da pessoa candidata.
8.20. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade.
8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminada do Processo Seletivo Público a pessoa candidata que inserir, no Cartão-Resposta, na folha de respostas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação.
8.21. A pessoa candidata será sumariamente eliminada deste Processo Seletivo Público nas seguintes hipóteses:
I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:
a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação;
c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Processo Seletivo;
d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos;
e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.
II. Descumprir regras de conduta ou segurança:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou as demais pessoas candidatas;
b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais;
c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico;
d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;
e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
III. Descumprir regras de permanência na prova:
a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;
b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição;
c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início;
g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado;
h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala.
IV. Portar objetos proibidos:
a) portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares;
d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares.
8.22. É vedado às pessoas candidatas do Processo Seletivo ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003, e do art. º 51 do Decreto nº 11.615/2023.
8.22.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas.
8.23. Para todas as pessoas candidatas não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.24. Ao entrarem na sala de provas, as pessoas candidatas deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope porta-objetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas.
8.25. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
8.26. As pessoas candidatas que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados às pessoas candidatas que ainda as estiverem realizando.
8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação da pessoa candidata.
8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.29. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro se eximem das despesas relativas à participação da pessoa candidata em todas as fases do Processo Seletivo Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pela própria pessoa candidata.
8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação com vistas à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas, a eliminação da pessoa candidata ou a revisão de resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9. DOS RECURSOS
9.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA
Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, nos dias 30/11 e 01/12/2026.
9.1.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso da pessoa candidata que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados, bem como é vedada a tentativa de interpor mais de uma vez um mesmo recurso, editado ou não.
9.1.2.2. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.2.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.
9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/01/2027.
9.1.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todas as pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas.
9.2. DA REVISÃO DOS RESULTADOS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
As pessoas candidatas poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/02/2027.
9.2.1. O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2. As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de Aptidão física serão dadas a conhecer fundamentada em, 03/03/2027.
9.3. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões administrativas, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10. DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1. O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br) e (www.transpetro.com.br).
10.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada cargo consta do Anexo I deste Edital.
10.3. Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em 5 (cinco) listas:
a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas candidatas, inclusive das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas e das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas;
b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras;
d) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas;
e) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
10.4. As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro e obedecerão à ordem de classificação final por cargo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as seguintes modalidades de concorrência: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação aplicável, especialmente do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.
10.4.1. A convocação das pessoas candidatas beneficiadas pelas políticas de ações afirmativas observará os percentuais mínimos de reserva de vagas previstos na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.
10.4.2. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocadas pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
10.4.2.1. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados cadastrais, principalmente endereço de residência, telefone, e endereço eletrônico, durante o período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, a pessoa candidata aprovada, conforme subitem 10.4.2, deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração cadastral, exclusivamente, através do site oficial da companhia (www.transpetro.com.br).
10.4.3. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de dados cadastrais desatualizados ou incorretos, bem como da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do(a) destinatário(s) ou endereço incorreto.
10.5. As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas na listagem que lhes for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a efetiva admissão ou readmissão.
10.6. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas constantes do Anexo I deste Edital poderão ser temporariamente convocadas como suplentes na hipótese em que as admissões pela Transpetro ocorram de forma escalonada.
10.6.1. As pessoas candidatas classificadas no cadastro de reserva, mas fora do quantitativo de vagas constante do Anexo I, poderão ser convocadas para as etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes.
10.6.2. Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, a admissão ou readmissão das pessoas candidatas convocadas na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de pessoas candidatas mais bem classificadas ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.6.3. À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência dessa condição nas comunicações realizadas durante a convocação.
10.6.4. A pessoa candidata convocada que não se apresentar para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, no prazo estabelecido no documento de convocação, será considerada desistente e eliminada deste Processo Seletivo Público, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela Transpetro.
10.6.5. A ausência de manifestação da pessoa candidata convocada dentro do prazo estabelecido no documento de convocação será interpretada como desistência tácita, implicando sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
10.7. As pessoas candidatas aprovadas que tiverem interesse em solicitar desistência de participação no TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados finais.
10.7.1. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Transpetro, disponíveis na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico: (www.transpetro.com.br).
10.7.2. Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio e da Transpetro em razão da desistência de pessoas candidatas.
10.8. A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, poderá, quando necessário, requerer formalmente após a sua convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, observados o cargo para o qual concorreu.
10.8.1. O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais.
10.8.2. O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as listagens de concorrência do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas) nas quais a pessoa candidata tenha sido aprovada.
10.8.3. O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do Processo Seletivo Público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá alterar a(s) classificação(ões) inicialmente obtida(s) pelas pessoas candidatas.
10.8.3.1. O remanejamento para o final da lista de classificação será sinalizado em planilha de acompanhamento das convocações publicada na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico (www.transpetro.com.br), para acompanhamento por todas as pessoas interessadas.
10.8.4. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro correspondente à listagem de classificação de seu cargo.
10.8.5. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação, mesmo quando originalmente conste como aprovada dentro das vagas publicadas no Edital, não terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais ou admissão ou readmissão, ficando estas condicionadas à necessidade e à conveniência da Transpetro.
10.8.6. O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser solicitado uma única vez pela mesma pessoa candidata.
10.8.7. A aprovação neste Processo Seletivo Público não gera direito à admissão ou readmissão, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização dependerá da necessidade e da conveniência da Transpetro, bem como do prazo de validade do certame e da observância da ordem de classificação.
10.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro.
11. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
11.1. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Transpetro.
11.2. As pessoas candidatas convocadas para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Transpetro, pessoalmente, munidas de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, observando-se que a forma de apresentação poderá ocorrer presencialmente ou por meio digital, ou em ambas as formas, conforme estabelecido no documento de convocação.
11.3. Quando solicitada, a pessoa candidata deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Documento de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atual e carteiras anteriores, se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente;
n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para o cargo à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
o) no caso de pessoa candidata de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
p) se pessoa candidata de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.
11.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.2. Quando encaminhados por meio digital, os documentos deverão ser digitalizados, legíveis e em suas integralidades, conforme definido no documento de convocação e demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.
11.3.3. A não apresentação dos documentos listados no subitem 11.3 deste Edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática da pessoa candidata deste Processo Seletivo Público.
11.3.4. A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, aos parágrafos 10 e 14 do artigo 37, ao parágrafo 6º do artigo 40, ao parágrafo 3º do artigo 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo 3º do artigo 142, todos da Constituição Federal, conforme redação vigente, bem como à Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU). Para esse fim, a pessoa candidata deverá assinar declaração específica, além de declarar a inexistência de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas e a ausência de percepção de proventos ou benefícios incompatíveis com o exercício do cargo.
11.3.5. A admissão ou readmissão somente ocorrerá após a comprovação cumulativa de todos os requisitos exigidos neste Edital e a aprovação nos exames médicos admissionais, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos pela Transpetro.
11.4. A pessoa candidata que não comparecer, não atender à convocação no prazo estabelecido no respectivo documento de convocação ou não cumprir as condições estabelecidas para a comprovação de requisitos será eliminada deste Processo Seletivo Público.
11.4.1. A pessoa candidata que não comparecer a qualquer das etapas relacionadas à admissão ou readmissão, inclusive aos exames médicos admissionais quando convocada, no prazo definido pela Transpetro, será igualmente eliminada deste Processo Seletivo Público.
11.4.2. A pessoa candidata considerada inapta nos exames médicos admissionais será eliminada deste Processo Seletivo Público, assegurado o direito à interposição de recurso, nos termos estabelecidos no ato de convocação para essa etapa.
11.5. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica e, subsidiariamente, de documento enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação de recurso.
11.5.1. A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.5.2. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação, documentos ou ambos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
11.6. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.7. A decisão da instância recursal relativa à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais terá caráter definitivo no âmbito deste Processo Seletivo Público.
12. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
12.1. Os exames médicos admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos pelas seguintes fases: avaliação de saúde física e mental e a realização de exames médicos complementares, destinados a verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando os riscos ocupacionais e as condições de trabalho existentes nas unidades da Transpetro.
12.1.1. A avaliação médica tem por objetivo verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando as condições de saúde geral, clínica e ocupacional, não se confundindo com o exame de Aptidão física previsto no item 7.2 deste Edital.
12.1.2. A aprovação no exame de Aptidão física não assegura, por si só, a aptidão na avaliação médica, podendo a pessoa candidata ser considerada inapta caso apresente condição de saúde incompatível com o exercício das atividades do cargo.
12.1.3. A avaliação médica considerará, dentre outros aspectos, as exigências específicas das atividades operacionais marítimas, incluindo esforço físico contínuo, exposição a riscos, situações de emergência, trabalho embarcado, confinamento e demais condições inerentes ao ambiente de trabalho.
12.1.4. A aptidão da pessoa candidata será aferida em conformidade com as normas de saúde ocupacional aplicáveis, incluindo aquelas previstas na NR-30 e na Maritime Labour Convention (MLC 2006), sem prejuízo de outros normativos vigentes.
12.2. A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro, observada a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas neste Processo Seletivo Público.
12.3. EXAMES MÉDICOS
12.3.1. Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão submetidas a exame médico e odontológico geral e, em função deste e do cargo para a qual se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, exames complementares e exame toxicológico, podendo ser solicitados outros exames clínicos, laboratoriais ou de imagem, conforme critérios definidos pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.
12.3.2. Na avaliação médica, serão analisados, entre outros aspectos: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, a pessoa candidata poderá ser reexaminada ou submetida a avaliações clínicas ou complementares especializadas, inclusive por profissionais de saúde de diferentes especialidades, quando considerado necessário para a adequada formação do convencimento técnico da equipe médica responsável pela avaliação de saúde admissional.
12.3.3. A indicação de inaptidão para o exercício do cargo na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que a pessoa candidata avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para a qual concorreu na Transpetro, considerando a compatibilidade entre suas condições de saúde e as atribuições do cargo, bem como os riscos ocupacionais e as condições de trabalho nas unidades da empresa.
12.3.4. O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado à pessoa candidata, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.
12.3.4.1. Os dados de saúde coletados no processo de avaliação médica admissional constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para os fins deste Processo Seletivo Público, vedado seu compartilhamento com terceiros sem o consentimento da pessoa candidata, salvo obrigação legal ou regulatória ou determinação de autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
12.3.5. A conclusão acerca da aptidão ou da inaptidão da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo caberá exclusivamente ao serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional, observado o disposto na legislação trabalhista e nas normas de saúde e segurança no trabalho.
12.3.6. A eventual aptidão da pessoa candidata para o exercício de outras atividades profissionais não implica aptidão para o exercício das atribuições específicas do cargo objeto deste Processo Seletivo Público.
12.3.7. A apresentação de laudos, exames ou atestados médicos particulares pela pessoa candidata poderá ser considerada como elemento complementar de análise, sendo devidamente apreciada pela equipe médica responsável, não substituindo a avaliação realizada pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.
12.3.8. Teste Toxicológico
12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.
12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1.
12.3.8.3. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.4. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: - Anfetamina - Metanfetamina - Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona - Fenciclidina (PCP)
12.3.8.5. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.4, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.6. Não caberá recurso às pessoas candidatas em razão do resultado positivo no exame toxicológico.
12.4. A constatação de inaptidão da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos exames médicos admissionais resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.
12.5. A pessoa candidata que não atender à convocação ou deixar de comparecer injustificadamente para qualquer fase desta etapa será eliminada deste Processo Seletivo Público.
12.6. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica, podendo haver envio complementar via postal com aviso de recebimento.
12.7. A pessoa candidata tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso administrativo, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de médica, com exceção para o teste toxicológico, conforme subitem 12.3.8.5
12.8. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.6 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
12.9. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura à pessoa candidata o direito à admissão ou readmissão, ficando esta condicionada à comprovação da aptidão na avaliação de saúde admissional e ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO
13.1. As pessoas candidatas aprovadas em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocadas, preferencialmente por meio eletrônico, por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, podendo haver complementação por e-mail.
13.1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar as convocações e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço, telefone e e-mail, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações realizadas pela Transpetro.
13.2. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas respeitará a ordem classificatória de cada cargo, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observadas as disposições deste Edital.
13.2.1. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará, além da ordem classificatória por cargo, os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência - AC, Pessoas com Deficiência - PcD, Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ), de acordo com os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital e observadas as regras de conversão de vagas previstas no subitem 3.2.3.
13.3. A admissão ou readmissão dependerá da comprovação, pela pessoa candidata, de todos os requisitos exigidos neste Edital, especialmente aqueles previstos nos itens 4 e 11 e no Anexo III, observados os prazos e procedimentos definidos pela Transpetro.
13.4. A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para admissão ou readmissão e/ou que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III até a data definida pela Transpetro, observado o prazo mínimo estabelecido no documento de convocação, será eliminada deste Processo Seletivo Público.
13.5. Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata, respeitada o cargo definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação neste Processo Seletivo Público nem ao seu domicílio, observado o disposto neste Edital.
13.6. As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro que porventura venha a substituí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.
13.6.1. O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo empregado: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), entre outras.
13.6.2. O Programa de Formação destina-se aos egressos de Processo Seletivo Público, visando à Aptidão, desenvolvimento de competências, imersão na cultura organizacional e avaliação dos participantes, através da complementação da formação acadêmica para o desempenho de suas atribuições profissionais na Transpetro.
13.7. Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Transpetro ou empresa integrante do Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.
13.8. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
13.8.1. Às pessoas com deficiência que forem admitidas ou readmitidas serão disponibilizadas condições de adaptação razoável durante o exercício de suas atividades na Transpetro, inclusive nas atividades de integração e durante o curso de formação, bem como no período de experiência, a fim de garantir a execução de suas tarefas de maneira segura e regular, com a diminuição ou eliminação dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de modo a assegurar sua completa integração à rotina laboral.
13.9. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão das pessoas candidatas, significará, por parte destas, a integral e irrestrita adesão ao novo plano de cargos e às normas vigentes.
13.10. Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
13.11. Havendo necessidade da companhia, os empregados da Transpetro podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
13.12 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as atribuições do cargo.
13.13. Após a admissão ou readmissão, os empregados admitidos para os cargos do Quadro de Mar da Transpetro poderão ser imediatamente convocados(as) para tripular os navios da Companhia.
14. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1. As pessoas candidatas que vierem a ser admitidas ou readmitidas farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
15.2. Não será fornecido à pessoa candidata, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e publicada na página da Fundação Cesgranrio.
15.3. Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, ressalvados os casos de atendimento especializado previstos na legislação vigente.
15.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).
15.4.1. As informações referentes a notas, resultados, classificações e convocações estarão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio, não sendo fornecidas informações adicionais por outros meios ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.4 deste Edital.
15.6. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora dos prazos previstos nos editais de resultados, tampouco aquelas neles já disponíveis.
15.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que a funcionalidade ficar comprometida, sem alteração das demais condições deste Edital.
15.8. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio no período de 02/12/2026 a 07/04/2027, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
15.8.1. Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter atualizados junto à Transpetro seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção "Concurso" no site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br).
15.8.2. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.9. A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto.
15.10. A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se a tratar os dados pessoais das pessoas candidatas inscritas neste Processo Seletivo Público em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observando, especialmente, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, sendo vedada a utilização ou transmissão desses dados para finalidade diversa da execução do presente Processo Seletivo Público.
15.11. A Transpetro tratará os dados pessoais das pessoas candidatas, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e de seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da Transpetro.
15.12. A pessoa candidata afetada por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo as solicitações analisadas individualmente.
15.12.1. Consideram-se problemas logísticos, para fins de devolução da taxa de inscrição, fatores supervenientes, eventuais ou de força maior, tais como desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova ou falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e gere comprovado prejuízo imprevisível e insuperável à pessoa candidata.
15.12.2. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da devolução deverá ser consultada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
15.12.3. Não será aceita solicitação de devolução realizada fora do endereço eletrônico indicado e/ou fora do período previsto no subitem 15.12 deste Edital.
15.13. Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final ou a admissão ou readmissão da pessoa candidata, poderão ser anulados a inscrição, a participação em qualquer etapa, a classificação, a convocação ou a contratação, quando constatada falsidade em declaração, documento ou informação prestada, fraude, utilização de meios ilícitos, irregularidade na realização das etapas do Processo Seletivo Público, descumprimento das normas deste Edital ou qualquer conduta incompatível com a lisura e a boa-fé exigidas do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.13.1. A constatação de falsidade documental ou de declaração inverídica relativa à condição de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena ou quilombola, bem como de qualquer outra informação prestada para fins de participação no Processo Seletivo Público, sujeitará a pessoa candidata às consequências previstas no subitem anterior, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Transpetro juntamente com a Fundação Cesgranrio.
JULIANA REBELLO HORTA
Gerente Executiva de Recursos Humanos
