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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 107

EDITAL Nº 2 - TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.

Texto integral

EDITAL Nº 2 - TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA CARGOS DE SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS E SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital. *Nota: O Edital de abertura e seus anexos, na íntegra, será divulgado na internet, na página referente ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio, observada a legislação aplicável, bem como as eventuais retificações, aditamentos e comunicados oficiais que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio e no sítio eletrônico da Transpetro. 1.2. O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas: a) 1ª Etapa - Qualificação Técnica, constituída de provas objetivas, aplicadas em um mesmo caderno de questões, compreendendo a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, conforme detalhamento constante do item 7 deste Edital; b) 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, para todos os cargos, de caráter eliminatório, sendo requisito obrigatório para o exercício das atividades operacionais dos cargos previstos neste Edital, considerando as exigências de segurança e desempenho em ambiente marítimo; c) 3ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas pelas pessoas candidatas, compreendendo a avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que se declararam com deficiência, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas que se declararam negras e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, todos sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, nos termos da legislação vigente e deste Edital. 1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital. 1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades inicialmente previstas para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.3.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio, por ocasião da convocação para a realização das provas. 1.3.3. A Fundação Cesgranrio poderá, quando necessário para garantir a adequada realização do Processo Seletivo Público, alocar a pessoa candidata em cidade diversa daquela inicialmente prevista, desde que localizada na mesma unidade da Federação ou em município limítrofe à cidade originalmente indicada, na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados. 1.3.4. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Transpetro ou da Fundação Cesgranrio. 1.4. O Processo Seletivo Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.4.1. A confirmação complementar da autodeclaração das pessoas candidatas negras será realizada presencialmente nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital, em data posterior à aplicação das provas, conforme convocação individual a ser divulgada oportunamente pela Fundação Cesgranrio. 1.4.2. O procedimento de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado por meio de análise documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário. 1.4.3. A verificação da condição declarada para as pessoas candidatas indígenas e quilombolas será realizada exclusivamente por meio de análise documental complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.4.4. Em cada fase do certame em que seja aplicado o quantitativo de habilitados, o número de pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas, consideradas habilitadas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase, será igual ou superior ao número de pessoas candidatas da ampla concorrência consideradas habilitadas na mesma fase, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 12, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no que se refere às pessoas com deficiência. 1.5. A pessoa candidata admitida ou readmitida será contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.6. A pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer navio operado pela Transpetro, conforme Anexo II, independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro. 1.6.1. O presente Processo Seletivo Público possui abrangência nacional. A aprovação e a classificação da pessoa candidata não asseguram lotação em localidade específica, podendo a admissão ou readmissão ocorrer para atuação em qualquer embarcação, unidade marítima ou instalação operacional da Transpetro, observadas as necessidades operacionais da Companhia e as atribuições do cargo. 1.7. Para fins deste Edital, consideram-se atividades operacionais marítimas aquelas realizadas em embarcações, unidades offshore e instalações portuárias, sujeitas às normas de segurança da navegação e à legislação trabalhista marítima aplicável. 1.8. As atividades poderão envolver condições especiais de trabalho, incluindo exposição ao risco, periculosidade, insalubridade, regime de embarque, confinamento e demais exigências inerentes à operação marítima, nos termos da legislação aplicável. 1.9. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursos@cesgranrio.org.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Decorrido esse prazo, não serão conhecidas impugnações ao Edital. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, os cargos oferecidos, as cidades de realização das provas, os requisitos, os exemplos de atribuições e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III. 2.2. Considerando as condições específicas das atividades marítimas, incluindo exposição à periculosidade, insalubridade, riscos operacionais e situações de emergência, a aptidão física e mental constitui requisito essencial para o exercício dos cargos previstos neste Edital. 2.2.1. A compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo será avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observadas as disposições da NR-30, da Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC 2006 ratificada pelo Decreto 10.671/2021) e da legislação aplicável. 3. DAS RESERVAS DE VAGAS 3.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 3.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas a cada cargo, conforme o disposto no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 3.1.1.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos de cada cargo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 3.1.1.1.1. A participação das pessoas com deficiência observará, além da legislação aplicável, as exigências de aptidão física e mental necessárias ao desempenho das atividades operacionais marítimas, em especial aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação e de terceiros. 3.1.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência consta do Anexo I deste Edital. 3.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 3.1.1.4. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público no respectivo cargo, observado o disposto neste Edital. Assim, se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento específico na área da deficiência declarada; c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de inscrição no respectivo Conselho Regional; d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; 3.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação da pessoa candidata, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A ausência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) não constitui motivo para indeferimento da inscrição ou da caracterização da deficiência, podendo tal informação ser solicitada apenas quando necessária à adequada avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.4.2. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização do modelo constante no Anexo VI deste Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso. 3.1.4.3. O documento também deve conter a data e o local da emissão, a assinatura legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no respectivo conselho de categoria, preferencialmente, com base no modelo disponível no Anexo VI deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.4. Em caso de dúvidas sobre a caracterização da deficiência durante a etapa de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá ser solicitada a fornecer informações adicionais, tais como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), provável causa da deficiência e duração da limitação funcional. 3.1.4.5. Nos casos em que a documentação caracterizadora evidencie impedimento irreversível que configure deficiência permanente, ou nas hipóteses previstas no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será considerada por prazo indeterminado, não sendo exigida emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar verificar o atendimento desses requisitos. 3.1.4.6. As pessoas candidatas, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão, preferencialmente, enviar laudo de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de emissão. 3.1.4.7. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio. 3.1.4.8. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.4.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser preferencialmente de, no máximo, 2 MB. 3.1.4.9.1. A apresentação de documento parcial ou totalmente ilegível, que impeça a plena identificação das informações nele constantes, poderá ensejar o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a qualidade e integridade do arquivo enviado. 3.1.4.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Cesgranrio ou pela Transpetro, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.4.11. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público. 3.1.4.12. Até o término do período de inscrições, será facultado à pessoa candidata alterar a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir dessa condição, por meio do sistema de inscrição. 3.1.5. A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.16 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, referentes ao dia de realização das provas, exame de Aptidão física e às avaliações multiprofissionais sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, devendo indicar as adaptações e condições necessárias para a realização dessas etapas. 3.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público. 3.1.5.2. As adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e condições de acessibilidade reconhecidas como necessárias serão observadas não apenas na realização das provas, no exame de Aptidão física e avaliações multiprofissionais, mas também nas etapas de exame médico admissional, integração, período de experiência e no exercício das atividades laborais. 3.1.5.3. A Transpetro assegurará o fornecimento de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adequações do ambiente e da organização do trabalho necessários ao desempenho das atribuições pela pessoa com deficiência, observada a legislação vigente. 3.1.6. Na hipótese de indisponibilidade ou falha de recursos tecnológicos indispensáveis à acessibilidade, deverá ser garantido atendimento alternativo equivalente que assegure condições de participação em igualdade de oportunidades. 3.1.7. A admissão ou readmissão da pessoa candidata aprovada deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1.1 deste Edital. 3.1.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição. 3.1.9. A consulta da situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital. 3.1.9.1. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar. 3.1.9.2. No período de interposição de recurso, a pessoa candidata poderá enviar documentação complementar, em anexo ao recurso. 3.1.10. A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.1.11. DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR 3.1.11.1. A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, com base na documentação enviada no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 3.1.4 deste Edital, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário para a formação do convencimento técnico da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.11.1.1. O procedimento de caracterização da deficiência poderá incluir as seguintes etapas sucessivas: I - análise documental, realizada com base na documentação enviada pela pessoa candidata no ato da inscrição; II - avaliação complementar, presencial ou por meio de telemedicina, quando a equipe multiprofissional e interdisciplinar entender necessária para a formação de seu convencimento técnico. 3.1.11.1.2. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderão ser exigidos exames complementares e documentação adicional específica, de acordo com o tipo de deficiência, com o objetivo de subsidiar a adequada avaliação técnica, conforme subitem 3.1.3. 3.1.11.1.3. Somente serão submetidas ao procedimento de caracterização da deficiência as pessoas candidatas que tenham realizado as provas objetivas e não tenham sido eliminadas do Processo Seletivo Público. 3.1.11.2. Serão convocadas, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a avaliação da deficiência, todas as pessoas candidatas, aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.1.11.3. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição, bem como poderá ser exigida a qualquer tempo, no âmbito deste Processo Seletivo Público, a apresentação do laudo original ou de cópia autenticada em cartório para verificação de autenticidade das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público. 3.1.11.3.1. A avaliação complementar por telemedicina poderá ser realizada por meio de plataforma digital oficialmente informada no Edital de convocação, devendo a pessoa candidata observar as instruções técnicas ali estabelecidas. 3.1.11.4. Quando houver avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo respeitado o local escolhido para a realização das provas. 3.1.11.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será composta por profissionais especializados nas áreas das deficiências avaliadas, incluindo obrigatoriamente um profissional da área médica, podendo contar, ainda, com a participação de profissionais indicados pela Transpetro, preferencialmente com experiência nas atribuições do cargo em avaliação, de modo a subsidiar a análise de compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas. 3.1.11.5.1. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as informações acessadas no processo. 3.1.11.5.2. Essa equipe analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei nº 14.768/2023 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 3.1.11.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar; g) a identificação das adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e demais recursos de acessibilidade necessários à plena participação da pessoa candidata nas etapas do Processo Seletivo Público, bem como a indicação das adequações que deverão ser observadas pela Transpetro, quando cabíveis, no exame médico admissional e no exercício das atividades laborais. 3.1.11.6.1. Na avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, serão consideradas as condições específicas de trabalho no ambiente marítimo, incluindo situações de emergência, evacuação, combate a incêndio, abandono de embarcação e demais requisitos de segurança operacional. 3.1.11.7. O resultado da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 3.1.12. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições: a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.4 deste Edital; e b) Deficiência não caracterizada - na hipótese de não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 3.1.12.1. O eventual reconhecimento administrativo prévio da condição de pessoa com deficiência por órgão ou entidade da Administração Pública não implica enquadramento automático para fins deste Processo Seletivo Público, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise técnica nos termos deste Edital. 3.1.13. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, em original ou em cópia autenticada em cartório, realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem o uso do AASI. 3.1.14. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Havendo campimetria visual, deverá estar explicitada no laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°. 3.1.15. Quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório médico ou psicológico, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.1.16. Quando se tratar de deficiência física, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde de nível superior, conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e/ou funcionais, e especificando as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, próteses e/ou órteses. 3.1.16.1. Quando se tratar de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar, emitido por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com indicação do instrumento técnico utilizado para avaliação cognitiva, quando aplicável, bem como descrição do impacto da condição nas atividades adaptativas e na vida diária. 3.1.16.2. Quando se tratar de deficiência psicossocial (deficiência mental), a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar emitido por médico psiquiatra, contendo descrição clínica da condição de saúde, histórico evolutivo, limitações funcionais de longo prazo, comprometimentos nas atividades e na participação social, bem como informações acerca do tratamento realizado, quando houver, de forma a subsidiar a avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência previsto neste Edital: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, mediante upload de cópia digitalizada e legível, no ato da inscrição, nos termos do subitem 3.1.11.1 deste Edital; b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência irreversível, conforme o subitem 3.1.4, alínea d e o subitem 3.1.4.5 deste Edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.2 a 3.1.16 deste Edital; d) não for reconhecida como pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional e interdisciplinar; e) em casos de necessidade de avaliação presencial: i) não comparecer à avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar; ii) evadir-se do local de realização da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e/ou iii) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital. 3.1.18. A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 3.1.18.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado. Durante esse período será permitido o envio de documentação complementar, exclusivamente para fins de fundamentação do recurso. 3.1.18.2. A comissão recursal será composta por profissionais distintos, independentes e sem vínculo hierárquico direto com aqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo parecer inicial. 3.1.18.3. Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos na respectiva consulta preliminar. 3.1.18.4. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 3.1.19. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma, contendo os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão final do parecer. 3.1.19.1. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do Processo Seletivo Público, será publicada em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo. A pessoa candidata concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo Público. 3.1.20. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.1.21. Caso haja comprovação de fraude ou má-fé, respeitado o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da admissão ou readmissão; e/ou c) Nulidade do ato de admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a admissão ou readmissão. 3.1.22. As pessoas candidatas aprovadas simultaneamente na lista da Ampla Concorrência (AC) e na lista de Pessoas com Deficiência (PcD) permanecerão em ambas as listas. Todavia, para fins de composição do quantitativo de cadastro de reserva destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), essas pessoas não serão computadas, sendo acrescidas tantas pessoas candidatas quantas forem necessárias para preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste Edital para essa modalidade, observada a ordem de classificação. 3.1.23. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, o que não a exime da obrigação de se submeter à avaliação de saúde admissional, conforme previsto no item 12 deste Edital. 3.1.23.1. A caracterização da deficiência para fins deste Processo Seletivo Público não implica reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência para quaisquer outros fins administrativos ou trabalhistas no âmbito da Transpetro. 3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.2.1. Do total de vagas deste Processo Seletivo Público, bem como daquelas que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, 30% (trinta por cento) serão destinadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observada a seguinte distribuição: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas); b) 3% (três por cento) para pessoas candidatas indígenas; e c) 2% (dois por cento) para pessoas candidatas quilombolas. 3.2.1.1. Os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas também serão observados na formação do cadastro de reserva. 3.2.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas negras, indígenas e quilombolas consta do Anexo I deste Edital. 3.2.1.3. Quando a aplicação dos percentuais mencionados no subitem 3.2.1 resultar em número decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o inteiro imediatamente superior; quando inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o inteiro imediatamente inferior. 3.2.1.4. A reserva imediata de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas ocorrerá somente nos cargos que ofertarem duas ou mais vagas, respeitados os percentuais definidos no subitem 3.2.1. 3.2.1.5. Nos cargos em que, em razão do quantitativo ofertado, não haja previsão inicial de vagas reservadas, será assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva. Na hipótese de surgimento de vagas adicionais durante o prazo de validade, a reserva e a alternância/proporcionalidade serão observados, nos termos da legislação aplicável. 3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o período de inscrição disposto no subitem 5.3.1. 3.2.2.1. A autodeclaração prestada no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade e será submetida ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.2.2.2. Para fins de observância à IN MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se para reconhecimento de pertencimento étnico-racial: a) pessoa negra: considera-se aquela que se autodeclare preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) pessoa indígena: aquela que se identifica como integrante de coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de residir ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, observadas as normas federais aplicáveis; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial que, segundo critérios de autoatribuição, possua trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra, conforme o disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na regulamentação federal pertinente. 3.2.2.3. Até o final do período de solicitação de inscrição deste Processo Seletivo Público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para isso, acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.2.2.4. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão contabilizadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.2.2.5. Nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, a autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada por procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, e a das pessoas indígenas e quilombolas por verificação documental complementar, constituindo condição para permanência no sistema de reserva de vagas. 3.2.2.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 3.2.2.7. A consulta preliminar das pessoas candidatas inscritas na condição de pessoas negras, indígenas e quilombolas poderá ser consultada individualmente no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data prevista no cronograma, cabendo à pessoa candidata acompanhar e, se for o caso, solicitar a correção de eventual erro material, nos termos deste Edital. 3.2.2.8. Será admitida a correção da opção pela reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas quando comprovado erro material no preenchimento da solicitação de inscrição, desde que requerida pela pessoa candidata dentro do período de inscrição, por meio de procedimento a ser disponibilizado no sistema eletrônico do Processo Seletivo Público. 3.2.2.9. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade que possua o maior percentual de reserva de vagas previsto no subitem 3.2.1 deste Edital, observada a ordem de classificação. Caso os percentuais sejam iguais, a classificação ocorrerá na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na respectiva lista específica de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.2.3. Na classificação final do Processo Seletivo Público, caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas em determinada modalidade, a reversão das vagas remanescentes observará o disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e obedecerá à seguinte ordem: 3.2.3.1. Vagas de Pessoas Quilombolas (PQ): a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas. b) Persistindo vagas, serão revertidas para pessoas negras e, por fim, para a ampla concorrência. 3.2.3.2. Vagas de Pessoas Indígenas (PI): a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas indígenas aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas quilombolas. b) Persistindo vagas, serão revertidas para pessoas negras e, por fim, para a ampla concorrência. 3.2.3.3. Vagas de Pessoas Negras (PN): a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) 3.3.1. Convocação e conceito 3.3.1.1. As pessoas candidatas que se autodeclararem negras, se não eliminadas neste Processo Seletivo Público, serão convocadas individualmente para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme o limite estabelecido no subitem 3.3.1.2. 3.3.1.2. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.3.1.3. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 3.3.2. Comissão e realização do procedimento 3.3.2.1. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata que se autodeclarou negra deverá se apresentar à Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.3.2.1.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.2.2. A Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ser composta, preferencialmente, por integrantes com diversidade de gênero, diversidade regional, reputação ilibada, residentes no Brasil, cor, naturalidade, que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo e preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 3.3.2.2.1. Os membros da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que possuírem relação de parentesco até o terceiro grau com pessoa candidata ou qualquer vínculo que possa comprometer a imparcialidade deverão declarar impedimento. 3.3.2.3. Os currículos dos integrantes da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio. 3.3.2.3.1. As pessoas integrantes da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pela Fundação Cesgranrio, para fins de registro e uso pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração em eventuais recursos interpostos. 3.3.2.4.1. A gravação será utilizada exclusivamente para registro do procedimento e análise de eventuais recursos administrativos, sendo vedada sua divulgação ou utilização para qualquer outra finalidade. 3.3.2.5. Poderá envolver coleta de dados biométricos e outros procedimentos de segurança e identificação. 3.3.2.6. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras. Nessa hipótese, a pessoa candidata passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores do certame. 3.3.3. Critério de aferição e validade 3.3.3.1. A Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata. 3.3.3.1.1. A avaliação será realizada com base na percepção social do fenótipo, considerada a forma como a pessoa candidata é reconhecida socialmente no contexto das relações raciais brasileiras, nos termos da legislação aplicável às ações afirmativas. 3.3.3.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.3.3.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma respeitosa e reservada, sendo vedada qualquer forma de constrangimento ou exposição indevida da pessoa candidata. 3.3.3.2.2. Não serão considerados elementos artificiais que possam alterar as características fenotípicas da pessoa candidata, tais como maquiagem, adornos ou quaisquer outros recursos destinados a modificar a aparência. 3.3.3.3. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.3.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.3.3.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, conforme previsto em legislação vigente para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Processo Seletivo Público, inclusive prova baseada em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, nos termos do art. 21, § 3º, da IN MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.3.4.1. A apresentação de documentos, certidões ou decisões administrativas relativas a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos ou processos seletivos não vincula a decisão da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deste Processo Seletivo Público. 3.3.3.5. Será considerada como pessoa negra aquela que assim for reconhecida pela maioria simples de seus membros. 3.3.3.5.1. O parecer emitido pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser devidamente fundamentado, ainda que de forma sucinta. 3.3.3.6. As deliberações da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.3.3.7. Durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata poderá ter seus dados biométricos coletados. 3.3.3.8. É vedado à Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença das pessoas candidatas. 3.3.3.8.1. Cada integrante da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma e independente em formulário próprio, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata, nos termos do art. 23, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.3.9. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.3.3.10. É vedada à pessoa candidata a apresentação de sustentação oral em defesa de sua autodeclaração durante o procedimento nos termos do art. 23, §4º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.4. Fraude e efeitos jurídicos 3.3.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ou readmissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem prejuízo da aplicação das disposições da Lei nº 15.142/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, no que couber. 3.3.4.2. A pessoa candidata que se recusar à realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não terá sua autodeclaração confirmada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas negras, podendo, entretanto, permanecer no Processo Seletivo Público na modalidade de ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. 3.3.4.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa presente no local, nos termos do art. 22, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.4.4. Caso a Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constate a prestação de declaração falsa pela pessoa candidata, os documentos e informações referentes à referida pessoa candidata serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão. 3.3.4.5. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.3.5. Listas, cômputo e provimento das vagas 3.3.5.1. As pessoas candidatas que se autodeclarem negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que o requeiram no ato da inscrição, observada a sua classificação neste Processo Seletivo Público, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.5.2. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.3.5.3. Em cada uma das fases do Processo Seletivo Público, não serão computadas, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas candidatas autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, desde que estejam classificadas dentro do número de vagas e cadastro de reserva, sendo que essas pessoas candidatas constarão tanto da lista das aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista das aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do Processo Seletivo Público 3.3.5.3.1. Embora figurem simultaneamente nas listas de pessoas aprovadas para a ampla concorrência e para as vagas reservadas às pessoas negras, essas pessoas candidatas estarão ocupando, efetivamente, as vagas destinadas à ampla concorrência, e não as vagas reservadas às pessoas negras. 3.3.5.4. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas negras, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas negras tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos. 3.3.5.5. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada. 3.3.5.6. Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral por cargo. 3.3.5.7. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, em conformidade com os percentuais de reserva previstos neste Edital. 3.3.6. Resultado provisório e recurso 3.3.6.1. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio e será constituída Comissão Recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do respectivo Edital. 3.3.6.1.1. A Comissão Recursal será composta por integrantes distintos e independentes, sem participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que originou a decisão recorrida. 3.3.6.2. Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio. 3.3.6.3. A pessoa candidata que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 3.3.6.4. Para interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos no respectivo Edital. 3.3.6.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer motivado emitido pela comissão e as razões apresentadas pela pessoa candidata. 3.3.6.6. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 3.3.6.7. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata quando houver decisões não unânimes desfavoráveis, tanto na Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração quanto na instância recursal, hipótese em que a pessoa candidata permanecerá no sistema de reserva de vagas destinadas às pessoas negras, sendo mantida sua classificação para todos os efeitos deste Processo Seletivo Público. 3.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS 3.4.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos. 3.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta por 5 (cinco) membros, dos quais, no mínimo, 3 (três) serão indígenas, que analisará a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, quando houver; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e g) documentos de natureza previdenciária. 3.4.2.1. Será considerada indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.4.2, mediante parecer devidamente motivado. 3.4.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes. 3.4.2.3. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade a respeito das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 3.4.2.4. A pessoa candidata que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload no momento da inscrição, preferencialmente limitada a até 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 3.4.2. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio. 3.4.2.5. Caso a documentação de que trata o subitem 3.4.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 3.4.2.6. O envio da imagem legível da documentação para o procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.4.2.7. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.4.2.8. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo. 3.4.2.9. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 3.4.2.10. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagens legíveis da documentação para o procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.4.2 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio. 3.4.2.11. A pessoa candidata que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.4.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.4.2.12. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.4.3. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado. 3.4.3.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas do certame. 3.4.3.2. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão de Verificação Documental Complementar, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. Cada integrante deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio, nos termos do art. 40, § 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.4.4. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades. 3.4.5. A pessoa candidata cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental complementar concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.4.6. A pessoa candidata que prestar declarações falsas será excluída do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 3.4.7. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.8. As pessoas candidatas inscritas como indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.9. Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata indígena posteriormente classificada. 3.4.10. As vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas que não forem providas por falta de pessoas candidatas aprovadas ou habilitadas serão destinadas conforme os critérios de reversão previstos no subitem 3.2.3 deste Edital. 3.4.11. O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.4.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.3. Após o prazo indicado no subitem 3.4.11.1, não será possível apresentar recursos. 3.4.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, majoritariamente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que comporão a Comissão de Verificação de documentação complementar. 3.4.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.4.2. A análise do recurso considerará, de forma motivada: I - a documentação apresentada pela pessoa candidata; II - o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar; e III - o conteúdo das razões recursais apresentadas. 3.4.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação da pessoa candidata indígena, sendo soberano em suas decisões. 3.4.11.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão do Comitê Recursal. 3.4.11.8. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público. 3.4.12. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.4.13. O não enquadramento da pessoa candidata como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.4.14. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades. 3.4.15. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas indígenas classificados aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.4.16. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.17. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas indígenas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas indígenas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.