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AvisoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 180

RESULTADO DE JULGAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Ceará › Casa Civil

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260016 AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS-LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260016/SPS/CCC- ACORDO DE EMPRÉSTIMO No 5848/OC-BR.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$4.516.046,91), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA / CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$4.140.632,11), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$4.292.151,09), COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA (R$4.565.243,11) e GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA (R$4.111.453,99). (ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente adequada por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou, integralmente, os atestados de duas instituições financeiras. A empresa licitante apresentou um dos atestados com data de emissão superior a sessenta dias, descumprindo, portanto, a exigência disposta na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. II) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, descumprindo o previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "d", inciso I e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "d", inciso I do Edital. III) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou apenas um dos atestados de duas instituições financeiras exigidos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. IV) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA não apresentou relatório de auditores ou de contadores previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso III do Edital. V) as empresas consorciadas não comprovaram, integralmente, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. 2) A proposta do CONSÓRCIO IGC/GRANITO foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou proposta sem destacar o somatório do valor correspondente ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), constante na Seção 10.2 - Orçamento Base para a Execução do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), em desacordo com a exigência prevista no subitem 4.5, alínea "e" da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital. 3) A proposta da empresa COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por apresentar proposta sem o somatório do valor correspondente ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), constante na Seção 10.2 - Orçamento Base para a Execução do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Edital. A empresa também apresentou BDI em desacordo com o percentual máximo de 29,60% (vinte e nove vírgula sessenta por cento) indicado na PARTE 4 - ORÇAMENTO - SEÇÃO 10 - ORÇAMENTO BASE (item III do quadro DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.) do Edital. 4) A proposta da empresa GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) não apresentou os atestados de duas instituições financeiras exigidos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. II) não apresentou relatório de auditores ou de contadores previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso III do Edital. III) não comprovaram o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$4.516.046,91 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, quarenta e seis reais e noventa e um centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Fortaleza, 7 de Agosto de 2026 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC, Respondendo