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AvisoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 169
EDITAL
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Texto integral
EDITAL
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico ANTONIO TAUMATURGO CALDAS COELHO, CRM-AM nº 2311, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 06/08/2026, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000024.31/2026-CFM (Interdição Cautelar nº 000001.04/2026-AM).
Brasília, 6 de agosto de 2026.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente
