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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 53
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.778, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
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PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.778, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02016.001360/2026-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SEVERINA JOANA NÓBREGA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE ANDRADE NÓBREGA, matrícula SIAPE nº 068****, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão III, falecido em inatividade, em 9 de julho de 2026, com fundamento no inciso I, art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9 de julho de 2026, data do óbito.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.779, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02015.002321/2026-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à GILBERTO LIBERATO VILELA, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JOSÉ LIBERATO DE JESUS, matrícula SIAPE nº 014****, aposentado no cargo de Agente de Portaria, Classe "S", Padrão III, do quadro de Pessoal deste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, falecido em inatividade, em 10 de janeiro de 2026, com fundamento na alínea "b", inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c a alínea "b", inciso IV, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e § 2º do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor na data de publicação.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
