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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 16

PORTARIA Nº 1.231/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 1.231/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 108 e no §1o do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a sentença proferida nos autos do Processo no 5101925-76.2023.4.02.5101, em trâmite no juízo da 2a Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 38163/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no 313/2023, desta Diretoria, publicada no Boletim no 5/2023 - Tomo II, p/225, que transferiu o CB-MA 86.9652.39 EDILENO SILVA PINTO para a Reserva Remunerada. Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-MA 86.9652.39 EDILENO SILVA PINTO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 2 de fevereiro de 2023. Art. 3º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir 2 de fevereiro de 2023, a isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6o da Lei no 7.713/1988. Art. 4º Os atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 5º O pagamento administrativo é devido a partir de 15 de junho de 2026, data da intimação da União. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG RODRIGO ROCHA BARROS