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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 52

PORTARIA CADE Nº 337, de 4 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Diretoria de Administração e Planejamento › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA CADE Nº 337, de 4 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 6º e pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 337, de 26 de junho de 2025 (SEI nº 1582660), referente ao 16º Ciclo de Avaliação, ano-base 2025/2026, correspondente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente Interino ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 16º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2025/2026 Indicador Meta Percentual (%) Resultado Número de horas de participação em ações de capacitação ≥ 8.000 30 21.747,25 Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições ≥ 75% 30 98,61% Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) < 60min 40 30min