Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 51

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 390 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à HILDA GIAROLA ASSUNÇÃO, na condição de cônjuge do instituidor JESUS ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE nº 0163884, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 30 de julho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08656.013784/2026-81 Nº 391 - Implantar pensão indenizatória, no valor de 1/2 (meio) salário mínimo, para o Sr. JOSÉ VALDIR DE ARAÚJO, até enquanto viver o pensionista, em cumprimento à decisão judicial da 6ª Vara Federal no Ceará, exarada nos autos do Processo Judicial nº 0804281-07.2018.4.05.8100, bem como no sucedâneo de Parecer de Força Executória contido no Ofício AGU Nº 5585/2026/NAJ-CCJ/CCJ/CONJUR/MJ, subscrito pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - CONJUR, considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 00734.003585/2026-82 Nº 392 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ LUIS VIANA DA CUNHA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1462372, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e do artigo 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08657.025198/2026-79 Nº 393 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VANDER LUCIO COSTA, matrícula SIAPE n° 1076062, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.013292/2026-95 Nº 394 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO DE CASTRO PEREIRA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1073926, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º §3° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08656.013316/2026-14 Nº 395 - Alterar os fundamentos legais da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho concedida ao servidor MANOEL SEBASTIÃO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1200230, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/ES, por meio da Portaria DGP/PRF nº 545, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2022, para aposentadoria por invalidez por doença especificada em lei, conforme os critérios dispostos no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, nos termos do artigo 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conforme disposto na Sentença exarada pelo 2º Juizado Especial de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES, nos autos do Processo Judicial nº 5034552-71.2022.4.02.5001, e no Parecer de Força Executória nº 01087/2026/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, nos termos do Processo Administrativo SEI nº 08650.042656/2023-51 Nº 396 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON BRIGUENTI DALPERIO, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1516607, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MS, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e do artigo 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, na Nota Técnica nº 522/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, bem como na tese fixada no Tema nº 26 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal -STF, no qual versa sobre a concessão de aposentadoria especial a policiais civis dos entes federativos da União, com a utilização da Lei Complementar nº 51/1985, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08669.019251/2022-30 Nº 398 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DOUGLAS BATISTA UCHOA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1069596, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PB, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08663.004797/2026-70 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA