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DecisãoSeção 2 · Edição 151 · Pág. 64
DECISÃO Nº 253, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO Nº 253, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, por força de decisão judicial proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos da Apelação Cível nº 1015780-06.2025.4.01.3400, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 22308/2026/PRU1R/PGU/AGU e da NOTA JURÍDICA n. 00019/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho nº 540/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo nº 00723.000270/2026-11, determino a anulação, em relação ao senhor LUCIANO DE SOUZA CASTRO, dos atos decisórios e a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.107156/2024-14, em razão do reconhecimento judicial do transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública, e seu consequente arquivamento.
Processo nº 00190.107156/2024-14 (00723.000270/2026-11)
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
