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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 65
PORTARIA Nº 2.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada
Texto integral
PORTARIA Nº 2.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.740, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67 e 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 329, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108186/2025-11.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
