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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 20

PORTARIA Nº 3.668 CPII, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoColégio Pedro II

Texto integral

PORTARIA Nº 3.668 CPII, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 23775.000243/2026-20, resolve: Retificar a Portaria nº 3513/REITORIA/CPII, de 06 de agosto de 2026: "Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ALBERTO CHAVES JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1315056, SIAPECAD nº 02442763, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ), a partir de 24/06/2026, a fim de exercer suas atividades no(na) Direção Geral, CD2, do Campus São João de Meriti da IFRJ, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 6 de agosto de 2026." Que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ALBERTO CHAVES JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1315056, SIAPECAD nº 02442763, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ), a partir de 24/06/2026, a fim de exercer suas atividades no(na) Direção Geral, CD2, do Campus São João de Meriti da IFRJ, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 24 de junho de 2026." ANA PAULA GIRAUX LEITAO PORTARIA Nº 3.669 CPII, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 23785.000563/2026-61, resolve: Exonerar o servidor YAN NAVARRO DA FONSECA PAIXAO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1668918, SIAPECAD nº 01522637, lotado no(a) Diretoria Pedagogica do Campus Realengo II, do cargo de substituto de Diretor Geral, CD - 02, do(a) Campus Realengo II, UORG-101. Efeitos a partir de 1 de agosto de 2026. ANA PAULA GIRAUX LEITAO PORTARIA Nº 3.670 CPII, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 23785.000563/2026-61, resolve: Art. 1º Nomear a servidora RITA DE CASSIA DE SOUZA MACHADO, SIAPE nº 1356307, SIAPECAD nº 01478356, como substituta do cargo de Diretor Geral, CD - 02, do(a) Campus Realengo II, UORG-101, em seus impedimentos legais, eventuais e transitórios. Art. 2º Efeitos a partir de 1 de agosto de 2026. ANA PAULA GIRAUX LEITAO