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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 151 · Pág. 75

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Editais e AvisosMinistério da Previdência Social

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação Prévia e Comunicação de Atos 35014.437684/2021-60 - CPAD/INSS Nº 1/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) designada pela Corregedora Regional do INSS em São Paulo/SP, por meio da Portaria CORRSP-CORREG/INSS nº 66 de 07/07/2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) de mesma data, para apurar responsabilidade funcional acerca das irregularidades relatadas no Processo nº 35014.437684/2021-60, NOTIFICA PREVIAMENTE, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a senhora ALESSANDRA DE ALENCAR FRANZINI, Matrícula SIAPE nº 1.563.510, lotada, à época dos fatos, na Gerência Executiva do INSS em Presidente Prudente/SP, de que se encontra na situação de ACUSADA para os devidos efeitos legais, intimando-a a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, à sede desta Comissão que se encontra instalada no INSS, sito Viaduto Santa Ifigênia, nº 266, 7º andar, sala 700, Centro - São Paulo/SP, CEP 01033-050, com horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 17h, a fim de tomar ciência dos fatos em apuração. informações também podem ser solicitadas pelo e-mail jucenara.peixo@inss.gov.br ou pelos telefones (11) 3544- 3311 (whatsApp) e (11) 5282-8971. Fica Vossa Senhoria intimada de que nos dias 22 a 24/09/2026 serão realizadas, na sede da Comissão, audiências dos seguintes segurados: dia 22/09/2026: Alice Aparecida Zuanon Redivo (apenso 2), às 10h; Célia Cristina Silva Mathias (apenso 3), às 11h; Cilene Moreira Lehkyj (apenso 6), às 14h; e Claudia Virginia Barroca Caldeira (apenso 7), às 15h; dia 23/09/2026: Cleonice da Silva Cruz (apenso 8), às 10h; Elaine Harumi Yamaguchi (apenso 11), às 11h; Elza Barros da Silva (apenso 12), às 14h; e Fátima Tereza Jubilato (apenso 15), às 15h; dia 24/09/2026: Giane Cabral da Cunha Silva (apenso 16), às 10h; José Antonio Marciel (apenso 18), às 11h; José Carlos Bacarin (apenso 20), às 14h; e Leia Martins Machado (apenso 24), às 15h. Fica Vossa Senhoria intimada da designação de vosso interrogatório para o dia 05/10/2026, às 10h, na sede da Comissão. Fica ainda Vossa Senhoria intimada que a Comissão se utilizará do Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.274517/2021-00, deflagrado em vosso nome sob o crivo da ampla defesa e do contraditório e julgado em 08/02/2024, como Prova Emprestada a ser juntada no processo ora em apuração, vez que referido processo envolve irregularidades relacionadas à mesma operação, denominada "Operação Perfídia", e ao mesmo Inquérito Policial - IPL, em trâmite perante a Polícia Federal. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica concedido à Senhora o prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma da legislação aplicável, para que: a) informe seu endereço residencial e/ou comercial, endereço eletrônico (e-mail) e, se for o caso, os dados de seu(s) procurador(es), inclusive o respectivo endereço eletrônico, para fins de comunicação, intimação e transmissão dos atos processuais, considerando que esta Autarquia Previdenciária utiliza o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-INSS para a tramitação de seus processos, nos termos do caput do art. 193 e do caput do art. 270 do Código de Processo Civil, c/c o inciso III da alínea "b" do art. 2º do Decreto nº 8.539/2015 e a parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) especifique as provas que pretende produzir, indicando, de forma fundamentada, a respectiva pertinência e sua relação com os fatos objeto de apuração no presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/1990. Na hipótese de requerimento de prova testemunhal, deverá apresentar o respectivo rol de testemunhas, acompanhado de breve justificativa acerca da pertinência e da necessidade da oitiva de cada testemunha para o esclarecimento dos fatos em apuração, sob pena de indeferimento do pedido, caso se revele impertinente, desnecessário ou protelatório. Para fins de adequada qualificação e eventual intimação das testemunhas, deverão ser informados, para cada uma delas, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail) válido e números de telefone celular e residencial e, se houver, comercial. Para acompanhamento da íntegra do processo e para encaminhamento das futuras petições, informo que será necessário que a Senhora e seu(s) procurador(es) realizem no site <sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_exte rno=0> o cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Ressalto que após o cadastro, a senhora deverá encaminhar para o e-mail jucenara.peixo@inss.gov.br cópia de documento pessoal com foto, comprovante de residência e termo de concordância e veracidade para autenticação e validação do cadastro. Igual procedimento vale para o(a) procurador(a), devendo, também, ser apresentada a respectiva procuração. Os autos eletrônicos do processo mencionado também podem ser consultados na sede da comissão. JUCENARA PEIXÓ DOS SANTOS FOSSATTI Presidente da CPAD