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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 61

PORTARIA DE PESSOAL SCTIE/MS Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SCTIE/MS Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Portaria SCTIE/MS nº 31, de 10 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes do Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), conforme a seguir: I - Gabinete da SCTIE/MS: Titular: Layana Costa Alves; Suplente: Daniel Felix de Carvalho; Titular: Pollyanna Teresa Cirilo Gomes; Suplente: Fernando Crosara Vieira Ázara. II - Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DECIS): Titular: Maria Tereza Blanco Strohschoen; Suplente: Seila Tolentino. III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT): Titular: Carlos Renato Xavier Cançado; Suplente: Marta Roberta Santana Coêlho. IV - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF): Titular: Jans Bastos Izidoro; Suplente: Daniel Emílio da Silva Almeida. V - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS): Titular: Paula Cristina Galati; Suplente: Nicole Freitas de Mello. Art. 2º A coordenação do Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) será exercida por um dos representantes do Gabinete da SCTIE/MS, conforme definido em reunião do Grupo ou por ato da Secretaria. Art. 3º Os membros designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas na Portaria SCTIE/MS nº 31, de 10 de junho de 2026. Art. 4º A participação no Grupo Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ref.: 25000.053942/2026-69. FERNANDA DE NEGRI