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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 4
PORTARIA SFA/RJ Nº 35, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA SFA/RJ Nº 35, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.004567/2026-66, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de MAIO/2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2026:
I - Alessandro Teixeira Domingos, SIAPE 7059990, Pensionista;
II - Helena Fabiana dos Santos, SISPE 1018647, Pensionista;
III - Iolanda Paiani Bezerra, SIAPE 4944372, Pensionista;
IV - Jose Carla da Cunha Rodrigues, SIAPE 547000, Pensionista;
V - Juliana de Oliveira Passos, SIAPE 6996655, Pensionista;
VI - Lucas Cardoso Santos, SIAPE 6823319, Pensionista;
VII - Luiza Nunes da Silva -SIAPE 7060211, Pensionista;
VIII - Maria Terezinha Amanajas Amoras, SIAPE 1113069, Aposentada;
IX - Marta de Souza Castro, SIAPE 4725433, Pensionista;
X - Nazilda Gomes Araujo Sa, SIAPE 403407, Pensionista;
XI - Norma da Silva Nunes, SIAPE 5439892, Pensionista;
XII - Zenaide Maia Paiva, SIAPE 4151330, Pensionista;
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2026.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no parágrafo único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
