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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 16
PORTARIA Nº 1230/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1230/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso V do art. 108 e §1o do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, e em conformidade com o Acórdão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, exarado nos autos do Processo no 0052679-35.2016.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 6a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 83386/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria no 1408/2020, da DPMM, publicada no Boletim no 18/2020 - Tomo II, p/283, atinente a CB-Refo 07.3830.88 ALICE QUESIA DA CRUZ PESSÔA CANDIDO, para nos termos do presente ato, considerá-la reformada na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a contar de 19 de março de 2015.
Art. 2º Conceder à autora, por força de decisão judicial, a partir 19 de março de 2015, a isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6o da Lei no 7.713/1988.
Art. 3º Conceder à autora, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na alínea b, inciso XI do art. 3o da Medida Provisória no 2.215-10/2001.
Art. 4º Os atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
