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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 15
PORTARIA Nº 1.225/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.225/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II-A do art. 106, no inciso V do art. 108, art. 109 e §1ºdo art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com o acórdão exarado nos autos do Processo n° 1016022-90.2019.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 77002/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1° Alterar os termos da Portaria n° 764/2020, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Boletim n° 10/2020 - Tomo II, p/254, atinente ao CB-RM2-ML 10.0469.41 WELITON FERNANDES SILVA NASCIMENTO, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base na mesma graduação, a contar de 10 de outubro de 2019.
Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, a contar de 10 de outubro de 2019.
Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 15 de julho de 2026, data da intimação da União.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data
CMG RODRIGO ROCHA BARROS
Vice-Diretor
