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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 62

PORTARIA Nº 2.756, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual de Pernambuco

Texto integral

PORTARIA Nº 2.756, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423 de 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir de 27/10/2022, com base nas informações constantes no Processo SEI nº 25225.000563/2026-31, resolve: Art. 1º Restabelecer o pagamento da pensionista ROSIMERI MARIA DE ALMEIDA, siape-572241, tendo em vista atualização do recadastramento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Helena Magalhães Porto Lira PORTARIA Nº 2.765, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423 de 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir de 27/10/2022, conforme consta no Processo SEI nº 25225.000489/2026-53, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a senhora ELINETE NUNES SANTOS NICÁCIO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO FÉLIX NICÁCIO, matrícula SIAPE nº 0514497, aposentado em 12/12/1995, no cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, que faleceu em 28/02/2026, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. Helena Magalhães Porto Lira