Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 19
Portaria seb/mec nº 140, de 10 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Básica
Texto integral
Portaria seb/mec nº 140, de 10 de agosto de 2026
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e na Portaria MEC nº 662, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica que atuará no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), com a finalidade de apoiar o Ministério da Educação (MEC) na avaliação pedagógica de obras didáticas por área de conhecimento e as obras didáticas de projetos integradores, destinadas aos estudantes e aos professores dos Anos Finais, a serem distribuídas a partir do ano de 2028 para as escolas de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) das redes públicas federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, conforme as diretrizes do Programa, estabelecidas nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, Edital de Convocação no 2/2024-CGPLI e demais normas correlatas.
Art. 2º A Comissão Técnica que atuará no âmbito do PNLD, para atendimento ao Ensino Fundamental, será composta pelos seguintes especialistas, escolhidos conforme o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017:
Categoria 1 - Coleções por Área do Conhecimento destinadas para as 6º, 7º, 8º e 9º anos dos Anos Finais :
a) Língua Portuguesa:
- Raniere Marques de Melo;
- Fernanda Müller;
b) Arte:
- Adriana dos Reis Martins;
- Ana Lucia Iara Gaborim Moreira;
c) Educação Física:
- Filipe Gabriel Ribeiro França;
- Priscila Gomes Dornelles Avelino;
d) Matemática:
- Jaqueline Aparecida Foratto Lixandrão;
- Railton Moreira Txebuaré Karajá;
e) Ciências da Natureza:
- Vanessa Fonseca Golçalves;
- Jacineide Gabriel Arcanjo;
f) História:
- Vitor Queiroz Santos;
- Juliana Pirola da Conceição;
g) Geografia:
- Daniel Mallmann Vallerius;
- Janeide Bispo dos Santos;
h) Educação Digital e Midiática:
- Mônica Daisy Vieira Araújo;
- Helena Andrade Mendonça;
i) Produção de Texto:
- Rodrigo Albuquerque Pereira;
- Regina Lúcia Péret Dell´Isola Denardi;
j) Língua Inglesa:
- Almir Anacleto de Araujo Gomes;
- Hejaine de Oliveira Fonseca;
k) Língua Espanhola:
- Carlos Henrique Lopes de Almeida;
- Patricia Flavia Mota.
Categoria 2 - Coleções de Apoio Pedagógico de natureza teórico-metodológica para Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental
a) Eixo 1: Recomposição da Aprendizagens:
- Hemelly da Silva Areias;
- Adriana Nunes Paulino Silva;
b) Eixo 2: Educação Matemática:
- Enio Freire de Paula;
- Janibia Fernanda Costa de Oliveira;
c) Eixo 3: Educação Socioemocional e Adolescência:
- Tânia Maurícia Willamil Silva;
- Julia Teodoro da Silva;
d) Eixo 4: Educação Ambiental, Justiça Climática e Protagonismo Juvenil:
- Juliana Rezende Torres;
- Claudemira Vieira Gusmão Lopes;
e) Eixo 5: Educação Digital e Midiática:
- Débora Denise Dias Garofalo;
- Priscila Gonsales;
f) Eixo 6: Inclusão Escolar:
- Maria Simone da Silva;
- Sayonara Fernandes da Silva;
g) Eixo 7: Educação para as Relações Étnicos-Raciais:
- Alessandra Pio Silva;
- Marina Pereira de Almeida Mello.
Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica será exercida pelo titular da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional, da Secretaria de Educação Básica - CGMD/DAGE/SEB.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD Anos Finais têm as seguintes atribuições, conforme o art. 11 do Decreto nº 9.099, de 2017, sem prejuízo de outras normas ou orientações correlatas:
Subsidiar, quando solicitado pela CGMD, a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a matriz de atualização das obras;
Elaborar a ficha avaliativa dos materiais tendo por base o referencial pedagógico do referido edital;
Coordenar, orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
Validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
Assessorar o MEC nos temas afetos ao PNLD.
§ 1º A supervisão e orientação da etapa de avaliação pedagógica compreendem todos os atos necessários até a publicação do resultado final do processo de avaliação pedagógica e elaboração de documentações correlatas ao processo.
§ 2º Deverão ser incorporadas às atribuições previstas no caput aquelas estabelecidas em regulamentações específicas do PNLD e demais normas emitidas pelo MEC.
§ 3º A comissão técnica vincula-se às obras avaliadas para fins de esclarecimentos de eventuais intercorrências constatadas no processo de distribuição, advindas da sociedade em geral ou órgãos públicos de controle externo ou judicial.
Art. 5º A Comissão Técnica do PNLD Anos Finais, no exercício de suas atribuições, deverá apoiar o MEC na consecução dos objetivos e na observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.099, de 2017, Edital de Convocação nº 2/2024-CGPLI e demais normas correlatas.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Técnica deverão participar das reuniões necessárias ao processo de avaliação pedagógica e realizar suas atividades de forma tempestiva, no intuito de preservar a execução do Programa.
§ 1º As datas das reuniões da Comissão Técnica e os prazos de suas atividades serão previamente definidos pela CGMD/DAGE/SEB.
§ 2º Os integrantes da Comissão Técnica que estiverem impedidos de participar das reuniões, por conflito de interesses ou quaisquer outros motivos ou, ainda, impedidos de realizar suas atividades nos prazos estabelecidos poderão ser substituídos.
§ 3º A escolha dos integrantes substitutos da Comissão Técnica do PNLD será feita pelo titular da SEB.
Art. 7º As reuniões da Comissão Técnica, cujos membros estejam em entes federativos diversos, serão realizadas, preferencial e prioritariamente, por videoconferência.
Parágrafo único. As hipóteses de reuniões presenciais deverão ser fundamentadas e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 8º A Comissão Técnica do PNLD tem mandato correspondente à duração do ciclo atendido, incluindo eventuais demandas que surjam posterior à etapa de distribuição, em até 4 anos após o pleito.
Art. 9º Compete ao titular da SEB, como presidente da Comissão Técnica, analisar e decidir os casos omissos nesta Portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
