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PortariaSeção 2 · Edição 151 · Pág. 43

PORTARIA MF Nº 190, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 190, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as disposições constantes do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 13032.294230/2025-61, resolve: Art. 1º Declarar a inidoneidade do Sr. GILSON CLAUDIO DO NASCIMENTO, CPF nº ***.322.988-**, para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de três anos, em razão das condutas ilícitas praticadas no curso do Leilão Eletrônico para Pessoas Físicas e Jurídicas nº 0817700/000001/2024, realizado no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. DARIO CARNEVALLI DURIGAN