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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 151 · Pág. 74

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Notificada: SELMA DE MELO SANTOS Assunto: Revisão de ato de aposentadoria Processo: TC 005.289/2026-2 Acórdão: 2366/2026-TCU-Primeira Câmara Ofício: 19706/2026-TCU/Seproc 1. Comunicado Foi identificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do sistema e-Pessoal, que o ato de aposentadoria concedido pela Universidade Federal Fluminense à servidora acima mencionada apresenta irregularidade. Em razão disso, o TCU considerou o ato ilegal e negou o seu registro, conforme consta no Acórdão 2366/2026-TCU-Primeira Câmara. Em cumprimento à decisão, este Departamento procederá à revisão administrativa do referido ato de aposentadoria. 2. Prazo para manifestação A servidora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, confirmar o recebimento da presente notificação e informar se houve ou haverá interposição de recurso junto ao TCU contra a decisão proferida. 3. Orientações para recurso O recurso deverá ser encaminhado diretamente ao Tribunal de Contas da União, por meio da plataforma Conecta-TCU ou protocolo eletrônico disponível no Portal do TCU (https://www.tcu.gov.br). O recurso deve ser dirigido ao relator do processo, Ministro Benjamin Zymler, contendo em destaque o número do processo TC 005.289/2026-2 e deste ofício 19706/2026-TCU/Seproc. É indispensável o envio do comprovante de protocolo ao DAP/PROGEPE, pelo e-mail dap.progepe@id.uff.br, para possibilitar a suspensão dos efeitos do acórdão até decisão final do Tribunal. 4. Advertência Na ausência de comprovação da interposição de recurso dentro do prazo estabelecido, este Departamento dará continuidade às providências necessárias para cumprimento da decisão do TCU. Ressalta-se que eventual efeito suspensivo decorrente da apresentação de recurso não afasta a possibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente após esta notificação, caso o recurso não seja acolhido. 5. Esclarecimentos Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc), pelo e-mail institucional informado. Gabriel Barbosa Gomes de Oliveira Filho Diretor do Departamento de Administração de Pessoal