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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 2

PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional

Texto integral

PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37,caput, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70,caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS