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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 74
PORTARIA GM/MPO Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Adequa, no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Adequar, no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
2.445.164
2.728.509
3.000.000
39000
Ministério dos Transportes
2.445.164
2.728.509
3.000.000
TOTAL REDUZIDO
2.445.164
2.728.509
3.000.000
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
2.445.164
2.728.509
3.000.000
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres
2.445.164
2.728.509
3.000.000
TOTAL AMPLIADO
2.445.164
2.728.509
3.000.000
