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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 74

PORTARIA GM/MPO Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Adequa, no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 2.445.164 2.728.509 3.000.000 39000 Ministério dos Transportes 2.445.164 2.728.509 3.000.000 TOTAL REDUZIDO 2.445.164 2.728.509 3.000.000 ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 2.445.164 2.728.509 3.000.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 2.445.164 2.728.509 3.000.000 TOTAL AMPLIADO 2.445.164 2.728.509 3.000.000