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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 73

PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Adequa, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 3 281.250.000 398.478.157 500.000.000 56000 Ministério das Cidades 281.250.000 398.478.157 500.000.000 TOTAL REDUZIDO 281.250.000 398.478.157 500.000.000 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 281.250.000 398.478.157 500.000.000 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 281.250.000 398.478.157 500.000.000 TOTAL AMPLIADO 281.250.000 398.478.157 500.000.000