Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 15

PORTARIA Nº 2.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21430.003198/1995-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)CE nº 56, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 22805, de 29 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(02)CE e a Nota Técnica nº 4351/2026/SR(02)CE-T/SR(02)CE/INCRA (29602867); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 63 (sessenta e três) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(02)/CE nº 56, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 22805, de 29 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(02)CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI