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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 93
Despacho de 11 de agosto de 2026
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Texto integral
Despacho de 11 de agosto de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1941 (9365897), resolve:
a) CONHECER e DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.203812/2026-92 (9034455) interposto pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
b) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 5964 (8795147) e a publicação disposta no DOU de 09/06/2026, seção 1, página 211, nº 105 (8885833), atinentes ao indeferimento e arquivamento do Processo nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, de interesse do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 199;
c) DESARQUIVAR o Processo nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, de interesse do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente);
d) ENCAMINHAR o referido Processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para que proceda com nova análise aos autos.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
