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ResoluçãoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 949, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Esta resolução altera as alíquotas de importação de produtos químicos, antenas de telefonia e equipamentos ferroviários, incluindo-os ou ajustando-os na lista de exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. A medida afeta empresas que importam esses itens, estabelecendo novas taxas e, em alguns casos, limites de quantidade para a entrada desses produtos no Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 949, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e alteração de alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto elencado no Anexo I desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO I NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência 3909.50.29 - 20 Outros - 17/08/2026 16/08/2027 3909.50.29 001 12,6 Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster - 17/08/2026 16/08/2027 3909.50.29 002 12,6 Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU) - 17/08/2026 16/08/2027 3909.50.29 003 0 Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU) 1.500 toneladas 17/08/2026 16/08/2027 ANEXO II NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência 8517.71.20 - 0 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular - 20/08/2026 - 8603.10.00 - 30 - De fonte externa de eletricidade - 10/12/2026 - 8603.90.00 - 30 - Outras - 10/12/2026 - 8605.00.10 - 30 Vagões de passageiros - 10/12/2026 -

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulTarifa Externa ComumBens de Informática e TelecomunicaçõesBens de Capital