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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 62

DESPACHO Nº 3.088, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica › Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.088, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.907124/2008-77, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da J&F S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024, o Custo Variável Unitário - CVU para a UTE Uruguaiana, código CEG: UTE.GN.RS.002913-0.01, no valor de R$ 925,81 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i" refere-se ao mês de agosto de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa a este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a parcela de custos fixos (PCF) aprovada por meio do Despacho nº 1.909, de 26 de maio de 2026, e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; (iv) determinar que o valor aprovado em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverá ser aplicado a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; (v) possibilitar que J&F S.A., redeclare, excepcionalmente, para fins de aprovação pelo ONS, os valores dos parâmetros de Unit Commitment Térmico (UCT) da UTE Uruguaiana referentes à operação em ciclo combinado; e (v) revogar o Despacho nº 414, de 6 de fevereiro de 2026. MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ