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AtaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 59
ATA DA 269ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO realizada em 5 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica
O que significa para o Brasil?
Este ato registra as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre processos de fusões, aquisições e investigações de infrações à ordem econômica. Na prática, o órgão aprovou uma operação de saneamento em Minas Gerais, manteve medidas contra uma empresa de cirurgia pediátrica, esclareceu multas aplicadas ao Itaú Unibanco e arquivou um inquérito sobre transporte rodoviário por falta de provas.
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Texto integral
ATA DA 269ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO realizada em 5 de agosto de 2026
Às 10h e 10 min do dia 5 de agosto de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma presencial, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 30 de julho de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Superintendente-Geral Interino, Felipe Leitão Valadares Roquete; a Procuradora-Chefe Interina da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Fernanda Raso Zamorano; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta; e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
JULGAMENTO
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009968/2024-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Representantes legais: Luis Fernando de Almeida, Flavio Daniel Aguetoni e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
O processo foi retirado de pauta a pedido da Conselheira-Relatora.
5. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Embargantes: Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda., Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Gilson Tristan, Paulo Neiler Pereira da Silva e Sérgio Abílio Tavares da Luz.
Advogados: Ari Marcelo Solon, Carolina Paladino Nemoto, Eduardo Caminati Anders, Gustavo Costa Vasconcelos, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Ricardo Fernandes Pereira, Roberto Jordão de Oliveira, Rodrigo Marques dos Santos, Thiago Francisco da Silva Brito e outros.
Interessadas: Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda., Elektrotech Comercial e Industrial Eireli, Farnell Newark Brasil Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda, FLK Instrumentação Eletrônica Ltda., Incal Comércio, Importação e Exportação de Instrumentos Eireli, Keysight Technologies Inc., Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., Master Tools Instrumentos Ltda., Nortron Indústria, Comércio, Serviço, Importação & Exportação Ltda (antes Nortron Nordeste Eletrônica Ltda), Pares Eletrônica Comercial e Industrial Eireli, Quart Comercial e Industrial Ltda., Adriano Bueno Rodrigues, Adriano Henrique da Silva, Alexandre Morais de Azevedo, Alexandre José de Taunay Gusmão Cavalcanti, Bruno Nogueira, Daniel Giesbrecht Forte Korbage, Danielle Gonschorovski Stofella, Dario Akao, Eduardo Arantes de Azambuja, Irineu Scotto Caetano, Luiz Henrique Dias de Matos, Marco Aurélio Cruz Samenho, Maurício Eiji Kobayashi, Ricardo Stofella, Rodrigo Maygton Vicentini, Sandro Jorge Silvestre e Wellington Penteado.
Advogados: Aline Gonçalves de Souza, Aline Souza Pereira de Carvalho, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Bertolin Alves, Amanda Fabbri Barelli, Ana Cristina von Gusseck Kleindienst, Ana Paula Hubinger Araujo, Anderson Borba da Silva, Andreia Molinari Saad Nogara, André Luís Martauro Medeiros, André Macedo de Oliveira, Andréa Pitthan Françolin, Antonio Bender Mammi, Apollo Bernardes da Silva, Barbara Rosenberg, Bruno Bastos Becker, Bruno Kimura Sato, Camilla Paoletti, Carlos Eduardo de Souza Félix, Carolina Cury Ricciardi, Cleber Dal Rovere Peluzo Abreu, Cláudia Lopes Fonseca, Coaraci Nogueira do Vale, Daniel Elias do Nascimento, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Daniella Spach Rocha Barbosa, Diego Lima de Andrade, Diogo de Assis Eira, Eduarda Lemos Raszl, Eduardo Cavalcante Gauche, Eduardo César Delgado Tavares, Eduardo Martinelli Carvalho, Eduardo Ricca, Elza Rebouças Artoni, Enrique Dorado de Oliveira, Felipe Buonamici Monte Oliva, Fernanda Schmidt, Fernando Scharlack Marcato, Filippe Cheida Vieites, Flávio Luiz Yarshell, Frederico de Mello e Faro da Cunha, Fábio Bortolin Pereira da Silva, Gabriella Geiler, Giovani Trindade Castanheira Menicucci, Glaucia Pereira dos Santos, Glauco Santos Hanna, Glaysson Teixeira, Gláucia Gomes Menato, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Gustavo Pacífico, Heloisa Pires Meyer, Henrique Lago da Silveira, Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz, Isadora Postal Telli, José Afonso Carvalho Brito, José Claudio Lacerda Filho, José Gomes Rodrigues da Silva, José Henrique Oliveira Gomes, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, José Jefferson da Silva, José Orlando A. Arrochela Lobo, Joyce Midori Honda, João Paulo Ribeiro Dornelas, Julia Raquel Haddad, Juliana Bonazza Teixeira da Cunha, Julie Lopes Damame, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leandro Diniz Souto Souza, Luciano Inácio de Souza, Luís Bernardo Coelho Cascão, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho, Marcio Dias Soares, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcio de Oliveira Santos, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Maria Carolina Bernardo de Souza, Maria Ione de Lima Mahon, Maria Isabela Haro Meloncini, Mariana Hiromi Sonoda, Marina Aguiar Santini, Marília Cruz Ávila, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, Michelle Marques Machado, Nanci Gonçalves Lima, Nancélia Jardim Mendes, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Patricia Agra Araujo, Paula Baldini Miranda da Cruz, Paula S.J.A. Amaral Sailes, Pedro Paes de Andrade Banhos, Polliana Bians Libório, Priscila Silva Freitas, Rafael Valadares de Almeida Ferreira, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Raissa Dvorah Rechter, Renata Caied, Renata Fonseca Zuccolo, Renato Jose Cury, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Inglez de Souza, Ricardo Lara Gaillard, Roberto Potter Martins Ferreira, Rogério Mollica, Sarah Roriz de Freitas, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Sérgio Varella Bruna, Tarsila Pereira Marcondes, Tatiane Kimie Matsumoto Siqui, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thales de Melo e Lemos, Thaís Gatti Barbosa, Thiago Castanheiro Struzani, Valdo Cestari de Rizzo, Vicente Roberto de Andrade Vietri, Victor Cavalcanti Couto, Wellington Marques Lima, Wellington Marques Lima Filho, William Sung Jin Lee e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
O processo foi retirado de pauta a pedido da Conselheira-Relatora.
6. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.009029/2015-66
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Embargante: Denso Corporation.
Advogados: Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback e outros.
Interessadas: Alps Electric Co. Ltd. (atualmente Alps Alpine Co. Ltd.), Cablelettra do Brasil Ltda. (atualmente Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda.), Cablelettra S.p.a, Delphi Automotive LLP, Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda (atualmente Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda.), Denso do Brasil, Furukawa Electric Co. Ltd., Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos (atualmente Furukawa Electric Latam S.A.), G.S. Electech, Inc., Leoni Wiring Systems France SAS, Sumidenso da Amazônia Indústrias Elétricas Ltda., Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda., Sumitomo Electric Industries Limited, Sumitomo Electric Wiring Systems Europe Ltd., S-Y Systems Technologies France SAS. (atualmente Yazaki Europe Limited), S-Y Systems Technologies GmbH (atualmente Yazaki Europe Limited), Tokai Rika Co. Ltd., Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda. (anteriormente Cablelettra do Brasil Ltda.), Yazaki Autopartes do Brasil Ltda., Yazaki Corporation, Yazaki do Brasil Ltda., Akifumi Urata, Akira Nagumo, Atsushi Shimizu, Bernhard Schroer, César Roberto Savoy, Daisuke Yamada, Dave Whalley, Denis Olívio de Oliveira, Dominique Robin, Fritz Takeshi Yoshitoshi, Hideyuki Shigi, Hiroshi Matsuzaki, Hiroyuki Wada, Hisamitsu Takada, Hitoshi Hirano, Hitoshi Miura, Isao Okada, Jean Parpaleix, João Carlos Brenner Godinho, Jun Kameyama, Junko Noda (Junko Nambu), Kanji Iasunaga, Katsumi Okawa, Kazuyuki Kondo, Kazuhiko Kashimoto, Kazushi Shimizu, Kazuyoshi Nakai, Keigo Hossoi, Kei Miyoshi, Kenkichi Okai, Koichi Kodaka, Kunio Tsuruta, Marcos Augusto Noro, Masaharu Nakamura, Masahiro Suda, Masahiro Nagao, Masakazu Kato, Mike Lawson, Minoru Tashiro, Motoi Suzuki, Motomu Fukushima, Naohiro Harakawa, Naoki Shida, Nobutake Osada, Nobuyoshi Niimi, Patrice Gay, Rui Shinitiro Takizawa, Ryoji Kawai, Saori Heya, Seishiro Kurita, Seiji Ogawa, Shingo Okuda, Shinsuke Okuda, Shoji Ishii, Silvio Murayama, Soichiro Namba, Suminori Okamoto, Tadashi Matsumoto, Taiji Okuda, Takashi Horiuchi, Takashi Kakihara, Takashi Ueno, Takayuki Ando, Tetsuro Suzuki, Tokiji Aoyama, Tomoaki Nagano, Tomofumi Katsuyama, Toshihiko Hojo, Toshio Sudo, Yoichi Takeda, Yoshikazu Kato, Yoshitaka Ando, Yusuke Tabata e Yutaka Kubota.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, André Luiz Melo de Oliveira Carneiro, André Marques Gilberto, Barbara Rosenberg, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Carolina Cury Ricciardi, Daniel Oliveira Andreoli, Daniela Carneiro Cândido da Silva, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie Yamashita, Fabio Francisco Beraldi, Fábio Viana Ferreira, Fábio Vicenzi, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Francisco Ribeiro Todorov, Gabriel Arruda Chueke, Giovana Vieira Porto, João Bosco Leopoldino da Fonseca, José Alexandre Buaiz Neto, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lorena Leite Nisiyama, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcel Medon dos Santos, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Maurício Leopoldino da Fonseca, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Lara Gaillard, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro-Relator.
8. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.013867/2025-14
Requerente: Acesso restrito.
Advogados: Acesso restrito.
Relator: Acesso restrito.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Relator.
9. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.001186/2026-86
Requerente: Acesso restrito.
Advogados: Acesso restrito.
Relator: Acesso restrito.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Relator.
10. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.011713/2025-80
Requerente: Acesso restrito.
Advogados: Acesso restrito.
Relator: Acesso restrito.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Relator.
1. Ato de Concentração nº 08700.005684/2026-06
Requerentes: Gerais Saneamento S.A. e Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Advogados(as): Barbara Rosenberg, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e outros.
Terceiro Interessado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - Sindágua/MG.
Advogados: Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Manifestaram-se em sustentação oral os advogados Luiz Alberto Rocha pela terceira interessada Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - Sindágua/MG e Advogado Guilherme Morgulis pela requerente Equatorial S.A.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não deu provimento ao recurso e, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
4. Recurso Voluntário nº 08700.005397/2026-98
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Recorrente: SECIPE - Serviço de Cirurgia Pediátrica S/S.
Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e João Diwali Coelho de Lima.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Manifestou-se em sustentação oral o advogado Marcel Medon Santos pela representada SECIPE - Serviço de Cirurgia Pediátrica S/S.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do Recurso Voluntário interposto e afastou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou-lhes provimento; determinou a manutenção integral da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Cade; bem como determinou que a SG amplie o teste de mercado a partir do envio de ofício às instituições hospitalares daquela localidade a fim de verificar como ocorre a negociação com a SECIPE, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
3. Inquérito Administrativo nº 08700.004390/2019-20
Representante: Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Microempresas de Transporte Rodoviário de Veículos - Sinaceg.
Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Laércio Nilton Farina, Lígia Viana de Arruda, Nathália Lourenço Pinatti, Renan Matheus Macedo Tolfo, Rodrigo Raso e outros.
Representados: Transportes Gabardo Ltda., Transilva Transportes e Logística Ltda., Marcelo Zaffonato, Afonso Rodrigues de Carvalho e Ivens Otávio Machado Carús.
Advogados: Alcionei Miranda Feliciano, Anderson Nunes Cardoso, André Marques Gilberto, Bianca Goulart Cardoso, Clayton Gonçalves da Silva Leite, Cristiane de Andrade Vearick Gräf, Cátia Andréa de Araújo, Célio de Carvalho Cavalcanti Neto, Daniel Soares Zanelatto, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, Ednei Oleinik, Eduardo Afonso Muniz Botelho, Emílio Carlos Afonso Botelho, Fernanda de Carvalho Brasiel, Gabriel Guzanzky, Genyffer Kasprzykowski, Giovanna Carneiro do Carmo, Gustavo Andère Cruz, Hudson Raphael Gomes da Silva, Hélcio Valentim de Andrade Filho, Ilton Norberto Robl Filho, Isabela Felix Souza, Isabela Marrafon, Jeferson Cardoso da Silva, José Luiz Justo Couto Filho, José Roberto Figueiredo Santoro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, João Manuel Gouveia de Mendonça Junior, Juliano Cardoso de Menezes Mendes, Karoline Decottignies, Kelvin Santos Arruda, Kárida Coelho Monteiro, Laíssa Vochikovski, Leandro Baeta Ponzo, Leonardo Guimarães Pereira, Leticia de Aquino Andrade, Lia Chartouni Segre, Lidiane Souza do Prado, Luana Scandian Batista, Lucas Soares Zanelatto, Luis Otávio Santos Ramos, Luisa Maria Tavares Lacerda de Medeiros, Lívia Vasconcelos Pereira, Marco Aurélio Marrafon, Maria Luísa Pardo Lopes, Matheus Araújo Rocca, Mauro Leonardo Cunha, Nara Nishizawa, Natali de Vicente Santos, Patrice Ferreira Vasconcelos, Priscila Capechi, Rafael Good God Chelotti, Raphael Csuzlinovics Pires, Raquel Botelho Santoro, Renato Antunes, Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna, Ricardo Araújo Borges, Ricardo Goulart Cardoso, Roberta Stávale Martins de Castro, Roberto Machado da Silva, Rodolfo Pina de Souza, Rodrigo Ramos, Ronaldo Camargo Soares, Rubens Rangel de Oliveira, Samuel Resende Moreira, Tatiana Almeida Castro Alves, Valéria Kassai, Victor Eduardo Silva, Vinicius José Zivieri Ralio, Vitor Barbosa de Oliveira, Weslley Miranda Feliciano Alves e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, confirmou o arquivamento do Inquérito Administrativo, diante da insuficiência dos indícios necessários à instauração de Processo Administrativo para apuração de abuso do direito de petição com finalidade anticoncorrencial, ademais o arquivamento não impede nova apuração diante de fatos ou indícios novos e relevantes de infração à ordem econômica, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
7. Embargos de Declaração em Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17
Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos, e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para tão somente esclarecer a contradição na fixação da multa diária no valor de R$ 250.000,00 sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Ficam os Embargantes advertidos acerca da possibilidade de aplicação do disposto nos arts. 80, inciso VII, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de oposição de embargos com intuito manifestamente protelatórios, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Diogo Thomson de Andrade:
Despacho Decisório nº 107/2026 (Processo nº 08700.003136/2019-12); Despacho Presidência nº 35/2026 (Processo nº 08700.005795/2015-51).
Documentos apresentados pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves:
Despacho Decisório nº 12/2026/GAB5/CADE (Processo nº 08000.019160/2010-14); Despacho Decisório Confidencial nº 13/2026/GAB5/CADE (Acesso restrito); Despacho Decisório nº 17/2026/GAB5/CADE (Processo nº 08700.009968/2024-00).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes:
Despacho Decisório nº 39/2026/GAB1/CADE (Acesso restrito); Despacho Decisório nº 40/2026/GAB1/CADE (Processo nº 08700.000478/2024-30).
Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior:
Despacho Decisório nº 17/2026/GAB6/CADE (Processo nº 08700.005962/2024-55); Despacho Decisório nº 18/2026/GAB6/CADE (Processo nº 08700.005684/2026-06).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 12h e 16min do dia 5 de agosto de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 3, 4 e 7.
Diogo Thomson de Andrade
Entidades citadas
Pessoas
Diogo Thomson de AndradeCamila Cabral Pires AlvesCarlos Jacques Vieira GomesJosé Levi Mello do Amaral Júnior
Órgãos
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Empresas
Gerais Saneamento S.A.Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MGSECIPE - Serviço de Cirurgia Pediátrica S/SItaú Unibanco S.A.
Normas citadas
Regimento Interno do CadeCódigo de Processo Civil
Temas
Defesa da concorrênciaConcentração econômica
