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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 60
DESPACHO SG Nº 1.063, de 11 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 1.063, de 11 de agosto de 2026
Processo Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Cade ex officio
Representada: Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil, Luiz Felipe Drummond, Pedro Fileto Santana e Outros
Acolho a Nota Técnica nº 61/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1798172) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) pelo deferimento do pedido de apresentação de provas documentais, pareceres, análises econômicas e laudos contábeis e periciais, estes últimos às expensas do Representado, até o final da instrução, nos termos do art. 155, § 6º, do Regimento Interno do Cade, (ii) pela prejudicialidade da análise do pedido de produção de prova testemunhal, ante a ausência de indicação de testemunhas na peça de defesa, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, § 2º, do Regimento Interno do Cade e (iii) pela improcedência da preliminar de cerceamento de direito de defesa suscitada, sem prejuízo da apresentação, pelo Representado, de pedidos específicos e fundamentados de acesso a documentos determinados, nos termos dos arts. 51 a 53 do Regimento Interno do Cade.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
