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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 61
DESPACHO Nº 3.035, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 3.035, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 186/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0414486) e o constante do Processo nº 48500.013286/2026-26, decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de aditivos a contratos de prestação de serviços de rotinas administrativas complementares aos processos de suprimentos, recursos humanos, infraestrutura administrativa, finanças, contabilidade e faturamento, entre as concessionárias Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70, Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.655.445/0001-04, e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A., , CNPJ nº 34.025.976/0001-30, contratantes, e sua parte relacionada Energisa S.A., CNPJ nº 00.864.214/0001-06, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
