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DecisãoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 98

DECISÃO Nº 252, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO Nº 252, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 00190.108307/2022-81 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00141/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 31 de julho de 2026, aprovado pelo Despacho nº 00533/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00534/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica José Mutarelli Filho Produções Fonográficas Ltda., CNPJ nº 71.726.814/0001-56, mantendo-se integralmente os efeitos da Decisão nº 315, de 11 de agosto de 2025, publicada na Seção 1, página 107, do Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2025. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro