Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 14
PORTARIA Nº 2.130, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
PORTARIA Nº 2.130, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Alto Pirativa, código SIPRA AP0084000, situado no município de Santana, no estado do Amapá, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (28684960), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016, (28684948), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, (28684863), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o que consta dos autos do processo 54000.080956/2026-53; resolve:
Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias do Território Quilombola Alto Pirativa, código SIPRA AP0084000, com área de 559,3892 ha (quinhentos e cinquenta e nove hectares, trinta e oito ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Santana, no estado do Amapá.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
