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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

AtoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 58

Despacho Nº 68/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória

Texto integral

Despacho Nº 68/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade Interessada: Telma Catarina de Oliveira Brito No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Sarah Fernanda Lemos Silva Coordenadora-Geral Despacho nº 225/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade Interessado(a): David Jason Bailey No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Sarah Fernanda Lemos Silva Coordenadora-Geral Despacho Nº 484/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidad Interessado(a): Juliana Lu representada por Aizhen lin No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Sarah Fernanda Lemos Silva Coordenadora-Geral