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AtoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 58
Despacho Nº 68/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória
Texto integral
Despacho Nº 68/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade
Interessada: Telma Catarina de Oliveira Brito
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sarah Fernanda Lemos Silva
Coordenadora-Geral
Despacho nº 225/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade
Interessado(a): David Jason Bailey
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sarah Fernanda Lemos Silva
Coordenadora-Geral
Despacho Nº 484/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidad
Interessado(a): Juliana Lu representada por Aizhen lin
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não conheço do recurso e mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do artigo 251, §2, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sarah Fernanda Lemos Silva
Coordenadora-Geral
