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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 14

PORTARIA Nº 2.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Serra Verde, código SIPRA nº MA0689000, localizado no município de Pedro do Rosário, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54230.001088/2003-53 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria /INCRA/SR-12 nº 8, de 2 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Serra Verde, código SIPRA MA0689000, localizado no município de Pedro do Rosário, no estado do Maranhão; e Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 4279 (29557584); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.850,0000 ha (mil, oitocentos e cinquenta hectares), constante da Portaria INCRA/SR-12 nº 8, de 2 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2003, para 1.700,1438 ha (mil, setecentos hectares, quatorze ares e trinta e oito centiares), mantida a localização no município de Pedro do Rosário, no estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI