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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 13
PORTARIA GM-MD N° 4.158, de 10 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM-MD N° 4.158, de 10 de agosto de 2026
Aprova a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas à Semana da Pátria 2026, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000102/2026-51, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas à Semana da Pátria 2026, utilizando as Forças Singulares, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital, municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.457, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção 1, página 19, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA 2026, EM COORDENAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, E OUTROS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Independência do Brasil marcou o início da Nação como Estado livre e soberano. Dessa forma, as comemorações alusivas a este marco consagrado devem alcançar os mais afastados rincões do País, com o propósito de fortalecer o patriotismo, exaltar o espírito de civismo, rememorar a história e cultuar as personalidades históricas brasileiras.
Desse modo, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como em ligação com outros órgãos representativos da sociedade brasileira, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas participam das atividades e eventos cívicos comemorativos ao 204º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil, incentivando a ampla manifestação dos valores cívicos em todo o território nacional.
DETERMINAÇÕES
1. Aos Comandos das Forças Singulares:
1.1. Coordenar a participação das respectivas organizações militares nos eventos programados em todo o território nacional, estimulando as exposições de material, as visitas às suas instalações, as atividades culturais e desportivas, sendo desejável a máxima integração de esforços, de forma a racionalizar o emprego de meios humanos e materiais.
1.2. Estimular a realização de atividades que registrem a Independência do Brasil.
1.3. Adotar medidas preventivas, visando a propiciar adequada segurança na realização dos eventos programados.
1.4. Priorizar a seguinte localidade: Brasília/DF.
1.5. Conduzir as atividades comemorativas da Semana da Pátria em Brasília/DF, conforme as seguintes responsabilidades:
1.5.1. Marinha do Brasil: exposição da Independência e substituição da Bandeira Nacional; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo.
1.5.2. Exército Brasileiro: atividades do desfile cívico, incluindo ações para coordenação do cerimonial, segurança e comunicações, bem como o respectivo ensaio geral; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo.
1.5.3. Força Aérea Brasileira: atividades do desfile aéreo, abrangendo o respectivo ensaio; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo (envolvendo a atuação do Esquadrão de Demonstração Aérea).
2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: divulgar as instruções para a participação das Forças Armadas na Semana da Pátria 2026.
3. À Secretária-Geral do Ministério da Defesa: realizar as gestões necessárias para viabilizar os recursos orçamentários a fim de atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a Semana da Pátria 2026.
REFERÊNCIAS
Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:
1. Constituição Federal.
2. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
3. Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 - Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.
4. Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020 - Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020).
