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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 93
Despachos de 7 de agosto de 2026
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Texto integral
Despachos de 7 de agosto de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1916 (9296410) resolve:
1) EXTINGUIR a Manifestação 19964.204218/2026-19 de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL (Impugnado), CNPJ 62.167.270/0001-49; o Protocolo 19964.204377/2026-13 (9283056) de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL (Impugnado), CNPJ 62.167.270/0001-49, nos termos do artigo 52 da Lei 9.784/99;
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1969 (9466278), resolve:
a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.287529/2025-09 (7391521), interposta pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Lavanderias do Estado da Bahia (Impugnante), CNPJ 51.868.899/0001-08, Processo 19958.261130/2024-11, com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
b) DEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande, CNPJ 08.580.649/0001- 30, para representar a CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO PLANO DA CNTC, com base territorial no município de Campina Grande e EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS com base territorial em Alagoa Nova/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de São Miguel/PB, Boa Vista/PB, Boqueirão/PB, Cabaceiras/PB, Camalaú/PB, Congo/PB, Cubati/PB, Cuité/PB, Desterro/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gurjão/PB, Ingá/PB, Itatuba/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Lagoa Seca/PB, Livramento/PB, Massaranduba/PB, Montadas/PB, Monteiro/PB, Natuba/PB, Nova Floresta/PB, Nova Palmeira/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Pedra Lavrada/PB, Picuí/PB, Pocinhos/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Salgadinho/PB, Santa Luzia/PB, São João do Cariri/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São Mamede/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra Redonda/PB, Soledade/PB, Sumé/PB, Taperoá/PB, Teixeira/PB, Umbuzeiro/PB e Várzea/PB; com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alagoa Nova, Areia, Areial, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Campina Grande, Congo, Cubati, Cuité, Desterro, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gurjão, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Lagoa Seca, Livramento, Massaranduba, Montadas, Monteiro, Natuba, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Ouro Velho, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Prata, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Luzia, São João do Cariri, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra Redonda, Soledade, Sumé, Taperoá, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea, no Estado da Paraíba, com fundamento no art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) Para fins de anotação no CNES, EXCLUIR o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do SITRAMICO/PB - Sind Trab C om de Min e Deriv de Petr no Est da PB, CNPJ 09.154.816/0001-44, Processo 46224.003665/2005-64, com fundamento no art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
