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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 151 · Pág. 41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 50, DE 30 DE JULHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 50, DE 30 DE JULHO DE 2026
Alfandega a Instalação Portuária que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.006485/99-75, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 22 de junho de 2038, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Av. Silo do Porto de Santos, s/nº - Cais do Macuco - Outeirinhos - Santos/SP, coordenadas geográficas -23,955101 (latitude) e -46,309215 (longitude), administrada pela empresa T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.933.023/0002-65, composta por 30 (trinta) Silos de concreto de nº 01 a 30, 12 (doze) Intercélulas de concreto de nº 31 a 35, 37 a 41, 43 e 44, e 9 (nove) Silos Metálicos de nº M-01 a M-09, todos interligados entre si, com capacidade estática de 134.100 toneladas, implantados em uma área total de 19.254,95 m², em conformidade com o Contrato de Arrendamento PRES/031.98 e aditivos celebrados com a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º. A Instalação é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, nas operações aduaneiras de exportação.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.13.24-0 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 03/07/2018, publicado no D.O.U. de 05/07/2018.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
