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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 151 · Pág. 40

Ato Declaratório Executivo DRF/RBO/AC nº 9, de 11 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco

Texto integral

Ato Declaratório Executivo DRF/RBO/AC nº 9, de 11 de agosto de 2026 Autoriza aeronave internacional a entrar no País e sair utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 11522.720021/2026-10, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional Plácido de Castro em Rio Branco/AC - SBRB pela aeronave internacional modelo CESSNA 182Q, registrada com a matrícula HK-4701, para seu pouso vindo do exterior e decolagem, em voos a serem realizados no dia 12/08/2026, com data alternativa de 13/08/2026, a depender das condições meteorológicas do dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 12 de agosto de 2026. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA