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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 13
PORTARIA FUNARTE Nº 823, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA FUNARTE Nº 823, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para realizar a curadoria para escolha dos integrantes da delegação brasileira que irá participar da Feira Internacional Womex 2026.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, LEONARDO LESSA DE MENDONÇA, nomeado pela portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 22 do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no DOU de 13 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO a parceria firmada entre a FUNARTE e a Associação Brasil Música e Artes, em conformidade com o Termo de Fomento nº 066/2026, Proposta Transferegov.br nº 026627/2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Nacional das Artes - FUNARTE, para realizar a curadoria para escolha dos integrantes da delegação brasileira que irá participar da Feira Internacional Womex 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes do Centro de Música da Funarte, entre os quais aquele que o coordenará; e um representante da Associação Brasil Música e Artes (BMA).
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com a colaboração de um representante da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes e de um representante ABMI - Associação Brasileira da Música Independente.
§ 1º O(a) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho poderá convidar outros especialistas de entidades públicas e/ou privadas, com o propósito de contribuir com indicações de membros para integrar a delegação, a serem analisadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho realizar a curadoria para escolha dos integrantes da delegação brasileira que participará da Feira Internacional Womex 2026, conforme estabelecido no Plano de Trabalho da proposta Transferegov n° 026627/2026.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O Centro de Música da Funarte prestará apoio administrativo aos trabalhos do grupo.
Art. 6º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo de Trabalho, assim como o relatório de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados ao Presidente da Funarte, no prazo de até 15 (dias) dias a contar da publicação desta Portaria, para ciência e homologação.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário durante 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado em caso de necessidade e de comum acordo entre os seus integrantes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA
