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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 69

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.212, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.212, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, considerando o que consta do Processo nº 48610.215222/2022-97, resolve: 1º - Fica revogada a autorização outorgada à empresa USINA CANSANÇÃO DE SINIMBU S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 12.272.498/0002-01: I-Autorização ANP nº 609, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2013, para o exercício da atividade de produção de etanol combustível. 2º - A partir da publicação desta decisão, a empresa fica impedida de exercer a atividade de produção de etanol combustível, nos termos do art. 29, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 987/2025. 3º Permanecem exigíveis as obrigações administrativas, ambientais e regulatórias decorrentes da atividade anteriormente exercida, nos termos da legislação aplicável. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER