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AtoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 6

ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe

Texto integral

ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Nº 10.219 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade LUIZ CLAUDIO SANTOS MARTINS, CPF nº ***.922.225-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.220 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EDIVALSON MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.869.265-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.228 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOSEGLEIDSON SANTOS FARIAS, CPF nº ***.919.355-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.231 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CHARLES HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA, CPF nº ***.664.945-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.232 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade NILTON SOUSA BISPO, CPF nº ***.641.805-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente