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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 71
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Suspende os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, e restabelece provisoriamente a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5, em cumprimento à decisão judicial.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o que consta no Processo nº 00735.000687/2026-36, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, que suspendeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012163-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5022280-17.2026.4.04.0000/SC.
Art. 2º Fica restabelecida provisoriamente a Autorização de Pesca da embarcação ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012163-0, na frota 4.01.005, modalidade 4.2, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, até ulterior deliberação judicial ou julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5022280-17.2026.4.04.0000/SC.
Art. 3º A suspensão dos efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, e o consequente restabelecimento provisório da Autorização de Pesca de que trata esta Portaria permanecerão vigentes enquanto perdurar a determinação judicial, ou até ulterior deliberação do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
