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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 151 · Pág. 41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.278, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.278, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.341956/2026-91, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2026, Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU em 27/04/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: "Projeto da Fase 3 de expansão da infraestrutura do TECON-SSA (conforme Segundo Termo Aditivo ao contrato, em sua cláusula quarta - dos investimentos da arrendatária, parágrafo primeiro, alínea "c" - Terceira Fase), referente ao contrato de arrendamento nº 012/2000 do Porto de Salvador/BA. TITULARIDADE: TECON SALVADOR S/A, CNPJ 03.642.342/0001-01.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO IRMÃ SANTA DULCE, CNPJ 67.954.962/0001-50, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, e CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CNPJ 40.450.769/0001-26, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.279, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.346562/2026-29, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica BELOV OBRAS PORTUARIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2026, Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU em 27/04/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: "Projeto da Fase 3 de expansão da infraestrutura do TECON-SSA (conforme Segundo Termo Aditivo ao contrato, em sua cláusula quarta - dos investimentos da arrendatária, parágrafo primeiro, alínea "c" - Terceira Fase), referente ao contrato de arrendamento nº 012/2000 do Porto de Salvador/BA. TITULARIDADE: TECON SALVADOR S/A, CNPJ 03.642.342/0001-01.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO IRMÃ SANTA DULCE, CNPJ 67.954.962/0001-50, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, e CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CNPJ 40.450.769/0001-26, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.280,DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.346886/2026-67, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A, CNPJ 40.450.769/0001-26, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2026, Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU em 27/04/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: "Projeto da Fase 3 de expansão da infraestrutura do TECON-SSA (conforme Segundo Termo Aditivo ao contrato, em sua cláusula quarta - dos investimentos da arrendatária, parágrafo primeiro, alínea "c" - Terceira Fase), referente ao contrato de arrendamento nº 012/2000 do Porto de Salvador/BA. TITULARIDADE: TECON SALVADOR S/A, CNPJ 03.642.342/0001-01.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO IRMÃ SANTA DULCE, CNPJ 67.954.962/0001-50, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, e CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CNPJ 40.450.769/0001-26, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
