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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 75

Portaria GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE agosto DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE agosto DE 2026 Concede autorização excepcional para celebração de contrato de exploração comercial com prazo superior ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição Federal, pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 50020.001487/2026-25, sobretudo no Despacho nº 336/2026/DOPR -SAC-MPOR/SAC-MPOR, resolve: Art. 1º Autorizar que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) conceda o uso de área no Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), destinada à implementação de empreendimento hoteleiro, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, de maneira excepcional ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil. Art. 3º Em caso de concessão do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA