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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 96
PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 30 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 30 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.004247/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIPETRAN CE INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.026.230/0001-87, situada no Município de Fortaleza - CE, Av. Godofredo Maciel, nº 2841, Maraponga, CEP: 60.710-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
