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PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 96

PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 30 DE julho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 30 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.004247/2026-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIPETRAN CE INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.026.230/0001-87, situada no Município de Fortaleza - CE, Av. Godofredo Maciel, nº 2841, Maraponga, CEP: 60.710-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO