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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 69

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.210, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração

Texto integral

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.210, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO BUMERANGUE 2 PREVISTO PAD 2026 BP Energy Bumerangue_OPP1 48610232917202233 BUMERANGUE 2 PREVISTO PEM 2026 BP Energy Bumerangue_OPP1 48610232917202233 ES-T-487 1 PREVISTO PAD 2026 Capixaba Energia ES-T-487_R14 48610012641201710 N_DE_BRAVA 1 PREVISTO PAD 2026 Petrobras Norte_de_Brava_OPP1 48610232916202299 SEAL-T-132 1 PREVISTO PEM 2025 Guindastes Brasil SEAL-T-132_R14 48610012637201743 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO