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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 69
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.210, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração
Texto integral
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.210, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos:
BLOCO
REVISÃO
TIPO PTE
ETAPA
ANO DE REFERÊNCIA
OPERADOR
NOME FANTASIA CONTRATO
NÚMERO CONTRATO
BUMERANGUE
2
PREVISTO
PAD
2026
BP Energy
Bumerangue_OPP1
48610232917202233
BUMERANGUE
2
PREVISTO
PEM
2026
BP Energy
Bumerangue_OPP1
48610232917202233
ES-T-487
1
PREVISTO
PAD
2026
Capixaba Energia
ES-T-487_R14
48610012641201710
N_DE_BRAVA
1
PREVISTO
PAD
2026
Petrobras
Norte_de_Brava_OPP1
48610232916202299
SEAL-T-132
1
PREVISTO
PEM
2025
Guindastes Brasil
SEAL-T-132_R14
48610012637201743
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
