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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 99

RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026, que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de intervenção em razão de não ter havido tempo hábil, em consonância com os prazos das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023), para realizar todos os procedimentos para realização da eleição no CREF17/MT em 120 (cento e vinte) dias; CONSIDERANDO que a eleição no CREF17/MT realizar-se-á em 18 de Novembro de 2026 CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO que tal medida visa resguardar a gestão administrativa do CREF17/MT, garantindo sua regularidade institucional e a manutenção da fiscalização do exercício profissional da Educação Física no Estado do Mato Grosso; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026; resolve: Art. 1º - Resta prorrogada a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024. Parágrafo único - O prazo determinado no caput deste artigo fundamenta-se na necessidade de cumprimento dos prazos eleitorais descritos na Resolução CONFEF nº 513/2023 para realização da eleição, já convocada para o dia 18 de Novembro de 2026, bem como da posse dos Conselheiros eleitos no pleito em questão. Art. 2º - A referida prorrogação terá início em 04 de Setembro de 2026, haja vista o término do período inicial decretado pela Resolução CONFEF nº 618/2028, cuja publicação se deu em no D.O.U. nº 86, de 11 de Maio de 2026 - Seção 1 - Pág. 195, finalizar em 03 de Setembro de 2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI