Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 151 · Pág. 94
PORTARIA SENATRAN Nº 498, DE 13 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 498, DE 13 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.018692/2026-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO TECNICO DE INSPECAO VEICULAR URUGUAIANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.351.655/0001-89, situada no Município de Uruguaiana - RS, Travessa Nemezio Fabricio, nº 2078, Box: 01, Rui Ramos, CEP: 97.500-450, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
