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DespachoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 21

DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 17944.002390/2026-42 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Octogésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a UNIÃO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 121.992,02 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal destinados à Instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro